RIO DE JANEIRO (RJ) — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Vandro Família (PSDB) a deputado estadual. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (10) e levou o presidente da Corte, desembargador Cláudio de Mello Tavares, a reforçar uma cobrança aos partidos para que façam uma triagem mais rigorosa dos nomes escolhidos para disputar as eleições.
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A manifestação retoma uma posição defendida pelo presidente do tribunal antes do período eleitoral. Em julho, durante um encontro com representantes partidários, Tavares pediu que as legendas evitassem lançar candidatos ligados ao tráfico, à milícia ou a outras organizações criminosas.
“Se passarem pelos senhores, por aqui não vai passar”, afirmou o presidente do TRE-RJ durante o julgamento.
Procuradoria apontou suspeitas de ligação com grupo armado
Durante a sessão, a defesa de Vandro Família argumentou que não há condenação ou indiciamento contra o candidato e destacou que três processos por homicídio terminaram em impronúncia, decisão que impede o envio do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri naquele processo.
A defesa também afirmou que Vandro é policial militar há 26 anos e sustentou que não existem provas de participação dele em milícias, grupos de extermínio ou outras organizações criminosas.
A Procuradoria Eleitoral, por outro lado, apresentou elementos de processos e investigações que relacionariam o candidato a estruturas criminosas armadas com atuação em Magé, na Baixada Fluminense.
Entre os casos citados está a Operação Roma, realizada em 2012, que resultou na prisão de Vandro e no oferecimento de três denúncias por homicídio. Segundo os autos mencionados pela acusação, ele era apontado como liderança de uma organização descrita como “grupo de extermínio” e “milícia”.
Também foi mencionada a Operação P-9, de 2019, quando Vandro foi alvo de busca e apreensão em uma investigação sobre o homicídio de Paulo Henrique Dourado Teixeira, conhecido como Paulinho P-9 e apontado nos autos como rival político do candidato.
Para a Procuradoria, a inexistência de condenação criminal não impede que esses elementos sejam considerados pela Justiça Eleitoral na análise do registro da candidatura.
Tribunal aponta indícios “graves e robustos”
Relator do processo, o desembargador Guilherme Calmon considerou que os elementos reunidos são suficientes para enquadrar Vandro Família na vedação constitucional analisada pelo tribunal.
Segundo o magistrado, existem indícios “graves, robustos e convergentes” de envolvimento do candidato com uma organização criminosa armada.
Calmon também destacou que os três processos por homicídio relacionados à Operação Roma terminaram em impronúncia após testemunhas que haviam feito acusações durante a fase policial se retratarem posteriormente em juízo.
Para o relator, essa circunstância deve ser analisada dentro do contexto atribuído à atuação de grupos paramilitares, marcado por medo, silenciamento e possível coação de testemunhas. Ele ressaltou que a impronúncia impede uma condenação criminal naquele processo, mas não impossibilita a análise dos fatos pela Justiça Eleitoral.
Ao final do julgamento, os desembargadores rejeitaram por unanimidade as questões preliminares apresentadas pela defesa e acolheram a notícia de inelegibilidade, resultando no indeferimento do registro da candidatura de Vandro Família.
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