PARAÍBA DO SUL — O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) cobrou a Câmara Municipal de Paraíba do Sul, presidida atualmente por André Vieira de Souza Salgueiro, em processo que analisa a Prestação de Contas Anual de Gestão referente ao exercício de 2024.
A decisão monocrática é assinada pelo conselheiro José Gomes Graciosa e trata do processo TCE-RJ nº 222.402-2/25.
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Segundo o documento, as contas de 2024 estão sob responsabilidade do então gestor Diogo do Nascimento Azevedo, que comandou a Câmara no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Mesmo assim, o TCE-RJ determinou comunicação ao atual gestor da Casa Legislativa para que apresente documentação pendente e garanta o andamento da análise.
Entre os documentos cobrados está a relação dos cheques emitidos e compensados ao longo do exercício de 2025, acompanhada da respectiva comprovação de compensação bancária nos extratos.
O Tribunal também cita pendências relacionadas à prestação de esclarecimentos sobre pontos contábeis e sobre a não participação da Câmara no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).
O documento registra que, em resposta ao ofício do TCE-RJ, André Vieira de Souza Salgueiro protocolou elementos que deram origem ao documento TCE/RJ nº 002.350-5/2026.
Após reexame, o corpo técnico do Tribunal voltou a apontar a necessidade de envio de documentação considerada essencial para a conclusão da análise das contas.
Na decisão, o conselheiro José Gomes Graciosa concedeu novo prazo improrrogável de 30 dias para que a Câmara Municipal de Paraíba do Sul encaminhe o documento solicitado.
O TCE-RJ também determinou que o atual gestor franqueie imediato acesso ao acervo de processos e documentos da Câmara para que Diogo do Nascimento Azevedo, responsável pelas contas de 2024, possa colaborar com o saneamento do processo.
A Corte alerta que o descumprimento da decisão poderá gerar responsabilidade solidária ao atual gestor, conforme previsão da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
O ex-gestor Diogo do Nascimento Azevedo também foi comunicado para tomar ciência da decisão e, caso queira, atuar de forma proativa junto ao órgão para prestar os esclarecimentos necessários.
O ponto mais sensível do documento é o alerta de que, caso seja identificada falha grave no processo, as contas sob responsabilidade de Diogo do Nascimento Azevedo poderão ser julgadas irregulares.
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Vittorio Constantino Provenza, acompanhou o entendimento do corpo técnico do TCE-RJ e não apresentou objeções às medidas propostas.
A decisão também determina que o responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Paraíba do Sul tome ciência dos fatos e auxilie a gestão no atendimento da demanda.
O caso ainda não representa reprovação definitiva das contas, mas coloca a Câmara em situação de alerta no TCE-RJ.
Agora, a Casa Legislativa, sob a presidência de André Salgueiro, terá que apresentar a documentação exigida dentro do prazo para evitar o avanço do processo para uma situação mais grave.
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