Estado do Rio – As prefeituras brasileiras têm até quarta-feira (9) para manifestar interesse na renegociação de dívidas com a União. A medida, prevista na Emenda Constitucional nº 136/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 13.080/2026, permite o parcelamento dos débitos em até 360 prestações mensais, o equivalente a 30 anos.
O prazo é importante para municípios que possuem dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A regulamentação prevê condições diferenciadas de juros, possibilidade de amortização extraordinária do saldo e substituição dos indexadores originais pelo IPCA.
Para aderir, o município precisa encaminhar ao Tesouro Nacional, até 9 de setembro, ofício com manifestação expressa do prefeito, a opção pelas condições financeiras previstas no decreto e as leis municipais que autorizam a renegociação. Caso exista transferência de ativos para amortização da dívida, eles também deverão ser discriminados.
Uma das possibilidades previstas é a redução do saldo devedor por meio da transferência de valores, bens móveis ou imóveis, créditos mantidos junto ao setor privado ou à própria União e compensações financeiras decorrentes da exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos ou minerais.
Outra alternativa permite que parte dos juros que deixariam de ser pagos à União seja direcionada pelo próprio município para investimentos. Entre as áreas previstas estão educação, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes e segurança pública.
Nesse caso, a prefeitura terá de apresentar um plano detalhando as obras e ações que receberão os recursos, os benefícios esperados e o cronograma físico-financeiro. A aplicação do dinheiro também ficará sujeita à prestação de contas semestral ao Tribunal de Contas e ao Legislativo municipal.
Parcelamento pode chegar a 30 anos
As parcelas serão calculadas pelo sistema Price e terão vencimento no dia 15 do mês seguinte à assinatura do contrato ou do aditivo. Dependendo da modalidade escolhida pelo município, haverá diferentes combinações entre juros, amortização extraordinária e investimentos.
As condições, entretanto, valem somente para dívidas contratuais administradas pelo Tesouro Nacional. Portanto, a medida não representa um parcelamento geral de qualquer débito que uma prefeitura possua com o governo federal.
O município também poderá perder os benefícios caso descumpra as regras. Entre as hipóteses estão inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados dentro de um período de 36 meses, contratação de empréstimo para pagar as parcelas, saída voluntária do programa ou falta de comprovação dos investimentos obrigatórios.
Em caso de exclusão, os benefícios financeiros concedidos serão retirados e o saldo devedor será recalculado.
A medida pode representar uma oportunidade para municípios com elevado estoque de dívida alongarem seus compromissos financeiros e reduzirem a pressão das parcelas sobre o orçamento anual. O efeito, no entanto, dependerá do tamanho da dívida de cada prefeitura e da modalidade escolhida para a renegociação. Com informações do Brasil 61.
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