BARRA DO PIRAÍ — Uma licitação estimada em R$ 42.501.452,33 da Prefeitura de Barra do Piraí, comandada pela prefeita Kátia Miki (Solidariedade), passou a ser analisada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) após uma empresa apresentar representação apontando possíveis irregularidades nas regras da concorrência.
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O processo envolve a Concorrência Eletrônica nº 90001/2026, aberta para contratar uma empresa responsável por uma ampla operação de limpeza urbana no município.
O contrato milionário prevê serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, construção, operação e manutenção de uma unidade de transferência de resíduos, além da manutenção de áreas verdes, fornecimento de mão de obra, ferramentas e locação de equipamentos.
A representação foi apresentada pela empresa Capital Ambiental Construção e Serviços Ltda., que levou ao Tribunal uma série de questionamentos envolvendo exigências técnicas, ambientais, econômicas e administrativas previstas na licitação.
Entre os pontos levantados está uma suposta falta de resposta dentro do prazo a uma impugnação apresentada contra o edital.
A empresa também questionou exigências relacionadas à habilitação técnica dos concorrentes, incluindo regras sobre atestados de capacidade técnico-operacional, quantitativos mínimos e comprovação de experiência anterior.
Outro questionamento envolve exigências ambientais previstas no processo. A representação aponta possível cobrança de licenças para atividades que, segundo a empresa, não estariam abrangidas pelo objeto licitado e questiona ainda a eventual exigência de determinadas certidões ambientais.
Também foram levantadas dúvidas sobre a decisão de concentrar os serviços em lote único e as regras estabelecidas para participação de consórcios.
Um dos pontos de maior destaque da representação está relacionado ao prazo de 72 horas previsto para mobilização da empresa que assumir os serviços.
Segundo a empresa que levou o caso ao TCE-RJ, esse período poderia ser difícil de cumprir e eventualmente beneficiar quem já estivesse executando o serviço no município.
A hipótese de favorecimento, entretanto, é uma alegação apresentada na representação e ainda não foi reconhecida como irregularidade pelo Tribunal.
A empresa também questionou o prazo de apenas duas horas para envio de documentação de habilitação e de elementos destinados a comprovar a viabilidade da proposta.
Os questionamentos chegaram ainda às planilhas utilizadas na formação dos preços da licitação.
A representação aponta possíveis custos de mão de obra desatualizados, eventual ausência de encargos e benefícios trabalhistas nas composições e o uso de convenções trabalhistas que, segundo a denunciante, poderiam apresentar incompatibilidades.
Também foram apontadas possíveis inconsistências relacionadas ao BDI — Benefícios e Despesas Indiretas, critérios para reajuste do contrato e previsão de multa fixa de 30% para infrações administrativas.
Além disso, a representação cita supostas divergências entre o próprio edital, o Estudo Técnico Preliminar e a minuta do contrato.
Os questionamentos colocam sob análise uma contratação de mais de R$ 42,5 milhões, destinada a um dos serviços públicos mais visíveis para a população: a coleta de lixo e a manutenção da limpeza urbana.
A administração municipal já foi chamada a se manifestar no processo.
A prefeita Kátia Miki e o secretário municipal de Serviços Públicos, Roger Luis Gama Xavier Machado, encaminharam esclarecimentos e documentos ao TCE-RJ após serem comunicados sobre a representação.
Apesar dos diversos questionamentos apresentados, o mérito das possíveis irregularidades ainda não foi julgado.
Isso porque o Tribunal identificou uma questão processual envolvendo a procuração apresentada pela empresa responsável pela representação.
Embora a assinatura eletrônica da própria representação tenha sido validada, o TCE-RJ informou que não conseguiu comprovar a validade da assinatura existente na procuração utilizada para conceder poderes à advogada responsável pelo processo.
O Tribunal entendeu, porém, que o problema pode ser corrigido.
A Capital Ambiental Construção e Serviços Ltda. recebeu prazo de cinco dias úteis para apresentar nova procuração devidamente assinada e regularizar sua representação processual.
Caso a empresa não corrija a falha dentro do prazo, a representação poderá não ser conhecida pela Corte de Contas.
A decisão também determinou que a prefeita Kátia Miki seja cientificada sobre o andamento do processo.
Depois do prazo concedido à empresa, os autos deverão seguir para a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ, que fará a análise técnica antes do retorno do processo ao gabinete do relator.
Até o momento, portanto, o Tribunal não declarou a licitação ilegal, não confirmou eventual favorecimento e não atribuiu responsabilidade pessoal à prefeita Kátia Miki.
O que existe é uma representação formal questionando diferentes aspectos de uma licitação de R$ 42,5 milhões da administração municipal, cujo mérito ainda dependerá das próximas etapas do processo.
A contratação envolve serviços essenciais para Barra do Piraí, como coleta de lixo, transporte de resíduos, manutenção de áreas verdes e estrutura operacional ligada à limpeza pública.
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