RESENDE — Uma licitação de R$ 2.822.400 da Prefeitura de Resende, comandada pelo prefeito Tande Vieira (PP), passou a ser analisada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) após uma representação apontar possíveis irregularidades nas regras do edital.
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O procedimento, identificado como Pregão Eletrônico nº 314/2026, prevê o registro de preços para contratação de empresa especializada na locação de vans com motorista destinadas ao transporte de pacientes, profissionais de saúde e ao apoio logístico da Secretaria Municipal de Saúde.
A representação questiona exigências que, segundo a empresa responsável por levar o caso ao Tribunal, poderiam restringir a participação de concorrentes na disputa.
Entre os pontos analisados está a determinação de que as empresas interessadas já possuam vínculo direto prévio com os motoristas antes da contratação.
Também foi questionada a regra que impede a utilização de motoristas terceirizados ou autônomos.
Segundo os argumentos apresentados no processo, essas exigências poderiam limitar modelos legítimos de contratação e criar barreiras para empresas que desejassem participar da licitação.
Vans com no máximo dois anos também são questionadas
Outro ponto levado ao TCE-RJ envolve a exigência de que os veículos utilizados no serviço tenham idade máxima de dois anos.
A representação sustenta que essa condição não estaria acompanhada de justificativa técnica suficiente para demonstrar por que veículos com mais tempo de uso deveriam ser automaticamente excluídos da disputa.
A definição da idade máxima dos veículos pode interferir diretamente no número de empresas aptas a participar do processo e, por isso, passou a integrar a análise do Tribunal.
O edital também apresenta uma divergência relacionada à capacidade das vans.
Em uma parte do documento, aparece a exigência de capacidade mínima para 15 passageiros sentados. Em outro trecho, a especificação do veículo menciona 14 passageiros e um motorista.
A diferença foi apontada como uma inconsistência que precisa ser esclarecida pela administração municipal.
TCE dá 48 horas para Prefeitura explicar edital
Antes de decidir sobre o pedido de suspensão da licitação, o TCE-RJ determinou que responsáveis da Prefeitura de Resende sejam ouvidos.
O Superintendente Municipal de Licitações e Contratos e o titular da Secretaria Municipal de Saúde receberam prazo de 48 horas para se manifestar sobre os questionamentos apresentados.
Depois desse prazo, com ou sem resposta do município, o processo deverá seguir para análise técnica antes de retornar ao gabinete responsável pelo caso.
O Tribunal também registrou que o procedimento licitatório permanece sob exame de legalidade.
Isso significa que a licitação, uma eventual ata de registro de preços e até um contrato decorrente do processo poderão ser considerados ilegais posteriormente, caso a análise confirme as irregularidades levantadas.
Até o momento, porém, não houve decisão definitiva declarando o edital ilegal.
Também não existe, na decisão analisada, qualquer responsabilização pessoal do prefeito Tande Vieira.
O que existe é uma apuração sobre regras estabelecidas em uma contratação milionária realizada pela administração municipal e destinada a uma área considerada essencial: o transporte de pacientes e profissionais da rede pública de saúde.
A Prefeitura terá agora de apresentar as justificativas técnicas para as exigências inseridas no edital e explicar por que essas condições foram consideradas necessárias para a prestação do serviço.
A licitação de R$ 2,82 milhões da gestão Tande Vieira está sendo analisada pelo TCE-RJ. O contrato prevê a locação de vans para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Regras sobre vínculo de motoristas, terceirização e idade dos veículos foram questionadas. O edital também apresenta divergência sobre a capacidade de passageiros das vans. Responsáveis da Prefeitura receberam 48 horas para apresentar esclarecimentos. O Tribunal ainda não declarou a licitação ilegal e o processo segue em análise.
LICITAÇÃO NA MIRA
