Começa a convocação de mesários no RJ para as Eleições 2026

Redação
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) iniciou, nesta terça-feira (7), a convocação dos cerca de 150 mil mesárias(os) que trabalharão nas eleições gerais de outubro. A comunicação está sendo feita via WhatsApp, com o objetivo de orientar essas pessoas a acessarem o Sistema de Convocação Eletrônico do TRE-RJ, para obter a carta convocatória com as principais informações sobre o trabalho e instruções sobre o treinamento. Ao visualizar a carta convocatória a(o) mesária(o) confirmará a sua participação.

A convocação obriga o comparecimento aos trabalhos eleitorais, independentemente de o(a) eleitor(a) ter visualizado ou não a carta. A dispensa do serviço só ocorre se houver justificativa apresentada e aceita pela juíza ou juiz eleitoral.

As mensagens estão sendo enviadas pelo número oficial de WhatsApp do TRE-RJ, (21) 3436-9000, mas as Zonas Eleitorais também podem utilizar número próprio para mandar comunicados. Por isso, ao receber mensagens de outro número, a(o) mesária(o) deve consultar no sistema se o telefone efetivamente pertence à Zona Eleitoral. A Justiça Eleitoral alerta que as suas mensagens não contêm link.

A carta convocatória é o documento oficial emitido pela Justiça Eleitoral para notificar que uma pessoa foi escalada para trabalhar nas eleições. Ela serve tanto para quem se voluntariou, quanto foi selecionado pela Justiça Eleitoral. Na carta consta o cargo que a pessoa vai ocupar, como presidente de mesa, secretário, primeiro ou segundo mesário, a Zona Eleitoral, a seção e o endereço completo onde deve se apresentar, e as datas e links ou locais para a realização do treinamento obrigatório.

Quem for trabalhar em local diferente do qual vota pode solicitar a transferência temporária dos dias 20 de julho a 28 de agosto em qualquer Zona Eleitoral do estado ou pelo site do Tribunal, serviço que será disponibilizado nesse período.

BENEFÍCIOS

Além de contribuírem para o fortalecimento da democracia, as(os) mesárias(os) têm direito a folga em dobro por dia trabalhado e auxílio-alimentação de R$ 65 por turno eleitoral trabalhado. O exercício da função dá isenção de taxa em concursos estaduais, conforme previsto na Lei 9.421/21, e serve também como horas de atividades complementares, uma carga horária extracurricular obrigatória exigida para a conclusão da faculdade.

A ausência aos trabalhos no dia da votação deverá ser justificada em até 30 dias, sob pena de aplicação de multa de 50% a 100% do salário mínimo. E, se a(o) mesária(o) for servidor público, ele poderá ser suspenso por até 15 dias.
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