TSE suspende campanha de Renan Santos à presidência

Redação
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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de medidas relacionadas à campanha de Renan Santos, coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL) e candidato do partido Missão à Presidência da República. A decisão foi assinada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31).

Entre as medidas determinadas pelo ministro estão a suspensão da propaganda eleitoral no ambiente digital, dos repasses e gastos de campanha com recursos do Fundo Eleitoral e da participação de Renan Santos em debates realizados em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

Segundo a decisão, Toffoli identificou possíveis irregularidades na comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis utilizados pela campanha de Renan Santos nas redes sociais.

O pedido de registro da candidatura foi apresentado ao TSE em 7 de agosto. Entretanto, 16 perfis em redes sociais foram informados à Justiça Eleitoral somente em 19 de agosto, 12 dias após o registro, por meio de uma petição que complementava as informações apresentadas anteriormente.

Pelas regras eleitorais, os candidatos devem informar, no momento do registro de candidatura, os endereços de sites, blogs e perfis de redes sociais que serão utilizados durante a campanha.

Toffoli considerou que o atraso na comunicação dos perfis poderia representar uma “omissão estratégica”, uma vez que as contas poderiam continuar sendo classificadas pelos algoritmos das plataformas como perfis comuns, sem a identificação de que estariam vinculadas a uma campanha eleitoral.

Apesar da suspensão das medidas relacionadas à campanha, a decisão de Toffoli é cautelar e não representa, neste momento, o indeferimento da candidatura de Renan Santos.

O candidato e o partido Missão terão 24 horas para informar à Justiça Eleitoral quando cada um dos perfis passou a ser utilizado para propaganda eleitoral e se existem outras contas utilizadas pela campanha que ainda não foram comunicadas.

Caso as determinações não sejam cumpridas, o registro da candidatura poderá ser indeferido, conforme consta na decisão.

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