O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao Governo do Estado. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (11), e o relator do processo, desembargador Bruno Bodart, entendeu que o ex-governador está com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
De acordo com o voto do relator, a condenação transitou em julgado em 11 de julho de 2025, fazendo com que a suspensão dos direitos políticos se estenda até 11 de julho de 2033. Garotinho não participou presencialmente da sessão e afirmou, durante uma live nas redes sociais, que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão do TRE-RJ impede, neste momento, que Garotinho dispute a eleição para o Governo do Rio em 2026. A defesa do ex-governador sustentava que o trânsito em julgado da condenação deveria ser considerado a partir de 2018. Nesse cenário, o período de oito anos de suspensão dos direitos políticos terminaria antes da eleição.
O relator, porém, rejeitou esse entendimento. Durante a análise do processo, Bruno Bodart também considerou uma segunda possibilidade apresentada pela defesa, com o trânsito em julgado em 26 de maio de 2020. Mesmo nesse caso, segundo o magistrado, o prazo de suspensão terminaria apenas em 2028, portanto depois das eleições de 2026.
A condenação por improbidade administrativa que está no centro da disputa eleitoral envolve atos que, conforme a decisão judicial mencionada no processo, teriam provocado um prejuízo de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos. Durante o julgamento, o advogado da coligação do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), que também apresentou uma ação de impugnação contra a candidatura, mencionou uma determinação recente para que Garotinho recolha mais de R$ 230 milhões relacionados ao caso.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também defendeu o indeferimento do registro. Na manifestação apresentada ao TRE-RJ, o procurador regional eleitoral argumentou que Garotinho não atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição enquanto estiver com os direitos políticos suspensos.
O entendimento apresentado pelo MPE considera ainda que a suspensão dos direitos políticos possui alcance mais amplo do que a inelegibilidade. Na prática, durante o período de suspensão, a pessoa fica impedida tanto de votar quanto de ser votada.
Após o julgamento, Garotinho afirmou que pretende contestar a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O recurso poderá levar a discussão sobre o registro da candidatura para a instância superior da Justiça Eleitoral.
Por enquanto, a decisão do TRE-RJ mantém o registro de candidatura de Garotinho indeferido para a disputa pelo Governo do Rio em 2026. O caso ainda poderá ser analisado pelo TSE diante da intenção anunciada pela defesa de recorrer.
