O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que três Organizações Sociais (OSs) e seus ex-dirigentes devolvam, de forma solidária, R$ 5,15 milhões aos cofres públicos por irregularidades identificadas na gestão de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário virtual da Corte e estabelece prazo de 15 dias para o pagamento dos valores corrigidos ou apresentação de defesa técnica.
As cobranças envolvem contratos de gestão das UPAs de Niterói, São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, e Nova Iguaçu. Segundo o TCE-RJ, auditorias identificaram despesas consideradas irregulares, prejuízos contratuais e práticas financeiras incompatíveis com a correta aplicação de recursos públicos destinados à saúde.

TCE-RJ aponta prejuízos milionários em contratos de gestão das UPAs
A decisão é resultado de uma fiscalização técnica realizada pelo Tribunal de Contas, que analisou contratos firmados com Organizações Sociais responsáveis pela administração de unidades de saúde. Conforme o órgão, foram identificadas despesas sem comprovação, inconsistências na execução financeira dos contratos e outras irregularidades que provocaram prejuízo aos cofres públicos.
O acórdão também faz referência a um despacho de 2019 que suspendeu glosas administrativas e permitiu a continuidade dos repasses integrais às entidades. Na avaliação do Tribunal, esse contexto contribuiu para a manutenção de pagamentos posteriormente questionados durante a auditoria.
Cobranças atingem unidades de Niterói, São Pedro da Aldeia e Nova Iguaçu
Na UPA 24h do Fonseca, em Niterói, o Instituto dos Lagos Rio e o então presidente da Diretoria Executiva, José Marcus Antunes de Andrade, foram citados para devolver R$ 2,76 milhões de forma solidária.
Na Região dos Lagos, a cobrança envolve a gestão da UPA de São Pedro da Aldeia. O TCE-RJ determinou a citação da Cruz Vermelha Brasileira (Filial Rio Grande do Sul) e do ex-presidente Manoel Ernani Garcia Junior para ressarcimento de R$ 1,93 milhão.
Já em Nova Iguaçu, a fiscalização apontou irregularidades na administração da UPA Nova Iguaçu I, gerida pelo Instituto Data Rio de Administração Pública (IDR). O Tribunal cobra R$ 461,4 mil da entidade e do ex-dirigente Luís Roberto Martins, citando despesas relacionadas ao chamado “rateio da sede” e à transferência considerada irregular de encargos de mora para os cofres públicos.
Prazo para defesa ou ressarcimento
Os citados terão 15 dias para efetuar o recolhimento dos valores atualizados ou apresentar defesa técnica ao Tribunal de Contas. Conforme a decisão, a responsabilização ocorre de forma solidária entre as Organizações Sociais e seus ex-dirigentes.
O TCE-RJ também destacou que a responsabilização patrimonial dos gestores busca evitar que prejuízos ao erário permaneçam sem reparação, especialmente em casos envolvendo entidades que encerram suas atividades ou deixam de existir juridicamente após o término dos contratos de gestão.
