VOLTA REDONDA — O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou o prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto, e a ex-secretária municipal de Esporte e Lazer, Rosemari Machado Vilela, a devolverem R$ 3.286.554,16 aos cofres públicos.
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A decisão envolve um contrato firmado em 2016 para custear transporte, hospedagem, alimentação e atividades de lazer para 8,2 mil participantes de um programa voltado à terceira idade em um resort localizado em Teresópolis, na Região Serrana do Rio.
Segundo o TCE-RJ, o valor corresponde à atualização do prejuízo apontado pelo órgão. A condenação foi definida de forma solidária, ou seja, os dois gestores podem ser cobrados pelo ressarcimento integral do dano ao erário.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário virtual da Corte. O tribunal julgou irregulares as contas de Antônio Francisco Neto e Rosemari Machado Vilela, ao entender que a contratação violou princípios como economicidade, eficiência e interesse público.
O contrato nº 112/2016 previa o atendimento de 8.200 participantes, divididos em 25 grupos de 328 pessoas, entre maio e novembro daquele ano. O custo original foi de R$ 1,989 milhão.
No voto, a relatoria classificou a despesa como incompatível com o interesse público. O entendimento foi de que a hospedagem em uma estrutura com piscinas climatizadas, spa, parque de diversões, alimentação diferenciada e bailes com música ao vivo ultrapassava parâmetros de razoabilidade para uma política pública municipal.
O tribunal também apontou que havia alternativas mais simples e menos caras para atender o público da terceira idade.
Outro ponto destacado pelo TCE-RJ foi o fato de o programa aceitar participantes a partir dos 50 anos, apesar de o Estatuto do Idoso estabelecer proteção especial para pessoas com 60 anos ou mais.
A Corte ainda identificou falhas na prestação de contas e o extravio do processo administrativo original da contratação.
Durante a tramitação, a defesa do prefeito tentou anular relatórios técnicos, alegando que teriam sido elaborados por servidores sem competência legal. O argumento foi rejeitado.
A relatoria entendeu que os servidores ocupavam cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento, o que permitia a supervisão dos trabalhos técnicos. Também foi destacado que os relatórios foram ratificados por auditores de carreira.
Com a decisão, Antônio Francisco Neto e Rosemari Machado Vilela terão prazo de 15 dias para devolver o valor aos cofres públicos com recursos próprios.
Caso o pagamento não seja feito, caberá ao Município de Volta Redonda promover a execução da dívida.
A relatora deixou de aplicar nova multa ao prefeito porque ele já havia sido penalizado anteriormente em outro processo do TCE-RJ relacionado ao mesmo contrato.
A decisão ainda cabe recurso.
A condenação ocorre em um momento de pressão sobre as contas públicas de Volta Redonda. No fim de junho, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) reconheceu o estado de calamidade financeira na saúde do município, medida defendida pela prefeitura para enfrentar a crise no setor.
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