Rombo de R$ 122 milhões e crise fiscal: TCE-RJ dá parecer contrário às contas de 2024 de Barra do Piraí e aciona o MPRJ

Redação
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BARRA DO PIRAÍ — O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, por unanimidade, parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo da Prefeitura de Barra do Piraí referentes ao exercício de 2024, último ano da gestão do ex-prefeito Mário Esteves. A análise apontou um grave desequilíbrio fiscal, com insuficiência financeira superior a R$ 122 milhões, além de outras irregularidades consideradas relevantes pelo tribunal.

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O voto do relator, conselheiro Thiago Pampolha, acompanhou as conclusões do corpo técnico e do Ministério Público de Contas. Entre os principais problemas identificados está uma insuficiência financeira de R$ 122.455.761,19, desconsiderados os recursos vinculados à Câmara Municipal e ao regime próprio de previdência. O tribunal destacou ainda que o município já vinha recebendo alertas sobre déficits sucessivos desde 2021.

Outro ponto considerado grave foi a assunção de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade suficiente de caixa para garantir os pagamentos. Após os ajustes e compensações admitidos na análise, o TCE-RJ apontou uma insuficiência de aproximadamente R$ 72,7 milhões, situação que pesou diretamente no parecer contrário às contas.

A fiscalização também identificou uma divergência de R$ 422.527.990,34 entre o orçamento final apurado pelo tribunal e os números apresentados no balanço consolidado do município. Segundo a análise técnica, a diferença comprometeu a verificação de créditos adicionais e dificultou a conferência de limites e controles previstos na legislação.

Na área previdenciária, o TCE-RJ registrou que a administração deixou de repassar cerca de R$ 13,5 milhões em contribuições patronais ao instituto de previdência municipal. Também foram apontados atrasos e descumprimentos relacionados a parcelamentos anteriores. A situação previdenciária do município chegou ao ponto de o Certificado de Regularidade Previdenciária depender de decisão judicial para ser emitido.

Apesar do quadro fiscal considerado grave, Barra do Piraí cumpriu os principais mínimos constitucionais em áreas essenciais. Na Educação, foram aplicados 25,35% das receitas de impostos, acima do mínimo de 25%. Na remuneração dos profissionais da educação básica com recursos do Fundeb, o índice chegou a 87,93%, superando a exigência mínima de 70%. Já na Saúde, o município aplicou 18,75%, também acima do piso constitucional de 15%.

Os gastos com pessoal encerraram o exercício em 39,82% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite máximo legal. Mesmo com esses índices preservados, o tribunal concluiu que a dimensão do desequilíbrio financeiro e as demais irregularidades impediram uma manifestação favorável sobre as contas de 2024.

A situação também produz reflexos para a atual administração, comandada pela prefeita Kátia Miki. Como a relação entre despesas e receitas correntes atingiu 115,51%, o TCE-RJ apontou a incidência do mecanismo previsto no artigo 167-A da Constituição Federal, que impõe restrições enquanto não houver recomposição do equilíbrio fiscal. Na prática, o município poderá enfrentar limitações para obter garantias e contratar determinadas operações de crédito até que seja promovido um ajuste nas contas públicas.

A atual gestão também recebeu alerta sobre o Portal da Transparência de Barra do Piraí, classificado no nível “Básico”, com 49,39% de conformidade. O tribunal indicou a necessidade de ampliar e corrigir a divulgação de informações públicas, sob risco de o problema também repercutir em futuras prestações de contas.

O parecer do TCE-RJ será encaminhado à Câmara Municipal de Barra do Piraí, responsável pelo julgamento definitivo das contas do ex-prefeito. Pela regra constitucional, o entendimento técnico do tribunal somente pode ser afastado pelo voto de dois terços dos vereadores.

Além disso, o relator determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para análise de possíveis repercussões cíveis e criminais relacionadas aos fatos apontados no processo. O encaminhamento não representa condenação automática, e eventuais responsabilidades dependerão das apurações e dos procedimentos legais cabíveis.

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