RIO — A Prefeitura do Rio de Janeiro criou um cadastro para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual e ampliou a fiscalização desses veículos tanto nas ruas quanto nos estabelecimentos que os comercializam. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial nesta terça-feira (25).
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O decreto cria o Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (Cadmicro) e estabelece mecanismos para verificar se os veículos atendem às especificações previstas na legislação. Entre as novidades está o uso de um dinamômetro, equipamento capaz de aferir a velocidade e características técnicas dos modelos fiscalizados.
Segundo o secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Belchior, a medida busca adequar a fiscalização às regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pelas normas citadas pela prefeitura, equipamentos enquadrados nessas categorias não podem ser comercializados fora das especificações estabelecidas, incluindo os limites de velocidade.
Durante a apresentação das medidas, a prefeitura demonstrou o novo equipamento em uma bicicleta elétrica que, segundo o município, conseguiu ultrapassar 60 km/h.
A fiscalização ficará a cargo de agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), CET-Rio, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Transportes. As operações ocorrerão no sistema viário e na malha cicloviária.
A Secretaria Municipal de Assistência Social também participará das ações devido à presença de menores de idade conduzindo alguns desses equipamentos.

Fiscalização chega às lojas
O decreto também permite ampliar as ações para lojas, distribuidoras e revendedores. Agentes do Procon Carioca e da Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor poderão verificar se os veículos colocados à venda cumprem as normas.
Segundo Marcus Belchior, as operações serão itinerantes e poderão ocorrer diariamente em diferentes pontos da cidade.
Cadastro de veículos
Outra mudança é a criação do Cadmicro. O funcionamento do cadastro ainda depende de regulamentação complementar, que deverá definir como os equipamentos serão registrados.
De acordo com a prefeitura, além de facilitar a fiscalização, o sistema poderá auxiliar ações de segurança pública. O município afirma que veículos desse tipo já foram usados na prática de crimes.
Onde poderão circular
As novas regras também estabelecem limites para a circulação conforme a velocidade permitida nas vias.
Em ruas e avenidas com limite superior a 60 km/h, fica proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.
Nas vias com velocidade máxima entre 40 km/h e 60 km/h, somente ciclomotores poderão circular. Bicicletas elétricas, patinetes e outros autopropelidos ficam restritos às vias com limite de até 40 km/h.
Quando houver ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos deverão utilizar essa infraestrutura. Onde ela não existir, a circulação deverá ocorrer pelo bordo direito da pista.
Nas calçadas, a circulação permanece proibida, salvo em locais autorizados e sinalizados pela prefeitura. Nessas áreas, a velocidade máxima será de 6 km/h, sempre com prioridade para os pedestres.
Fiscalização será educativa no início
Equipamentos encontrados fora das especificações poderão ficar sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas resoluções do Contran e nas normas municipais.
Até 31 de outubro de 2026, porém, a fiscalização nas vias e ciclovias terá caráter educativo e preventivo. A prefeitura afirma que o objetivo é organizar a circulação, aumentar a segurança viária e impedir o uso de veículos que ultrapassem as características permitidas para bicicletas elétricas e autopropelidos.

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