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Nelise Expedito é advogada especializada em Direito Familiar
Diário Delas – Na noite de domingo (26), o país assistiu pela TV ao drama da jovem Heloísa Rodrigues de Lima. A biomédica, de 28 anos, luta na Justiça para retirar de sua certidão de nascimento o nome da genitora, a quem acusa de diversas agressões e de ser conivente com abusos sexuais ocorridos na infância.
Nascida Larissa Alves Duque, Heloísa já conseguiu mudar o nome e retirar o sobrenome materno. Agora, luta para desconstituir sua filiação – ou seja, retirar o nome da mãe de todos os seus documentos civis. O processo, iniciado em 2024, foi julgado.
A Justiça negou o pedido, e o magistrado responsável pelo processo alegou que a maternidade biológica constitui um “fato histórico que não pode ser apagado”. A defesa de Heloísa recorreu da sentença. Para ela, a permanência deste vínculo em seus documentos faz com que reviva constantemente os sofrimentos do passado.
Em entrevista do DIÁRIO DELAS, a advogada de Família Nelise Expedito explica que a filiação é um dos vínculos jurídicos mais protegidos pelo ordenamento brasileiro. Por isso, afirma, sua desconstituição é uma medida excepcional e só ocorre com fundamentos jurídicos fortes.
“ Os casos mais comuns envolvem o reconhecimento de que não existe vínculo biológico aliado à inexistência de vínculo socioafetivo, situações de vício de consentimento no reconhecimento da paternidade ou maternidade, ou hipóteses muito específicas analisadas pelo Poder Judiciário”, diz, acrescentando que, recentemente, surgiram demandas envolvendo pessoas que sofreram graves violações de direitos durante a infância, como violência física, psicológica ou sexual praticada pelos próprios genitores.
“Nesses casos, o Judiciário tem sido provocado a analisar se a manutenção do vínculo registral ainda atende aos princípios da dignidade da pessoa humana”, relata Nelise. Segundo ela, ainda assim não existe uma regra geral – cada caso depende das provas produzidas e das circunstâncias concretas.
Questionada sobre se o abandono afetivo pode justificar a retirada do nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento, a advogada diz que, em regra, não. “ O abandono afetivo, por si só, não autoriza a desconstituição da filiação. O vínculo de filiação produz efeitos jurídicos que vão além da convivência familiar e não se desfaz simplesmente porque a relação afetiva deixou de existir”, explica.
De acordo com a advogada, as hipóteses tradicionais de modificação da filiação são outras: adoção; reconhecimento ou impugnação de paternidade; erro registral ou investigação de paternidade ou maternidade.
“O que a Justiça analisa é se existem circunstâncias excepcionais capazes de justificar essa medida, especialmente quando há histórico de graves violações de direitos ou ausência completa dos pressupostos que sustentam aquele vínculo jurídico”, diz, destacando que cada situação é analisada individualmente e não existe uma decisão automática.
Nelise Expedito explica, ainda, que existe uma diferença entre retirar um sobrenome e desconstituir a filiação. “São institutos completamente diferentes. A retirada do sobrenome diz respeito ao nome civil da pessoa e pode ocorrer em algumas hipóteses previstas em lei ou reconhecidas pela jurisprudência, como após o divórcio ou em situações excepcionais envolvendo exposição ao ridículo, segurança ou outros motivos relevantes”, detalha.
Já a desconstituição da filiação, de acordo com a especialista, significa romper o vínculo jurídico entre pai e filho ou mãe e filho. “Isso vai muito além do nome constante na certidão de nascimento, porque afeta direitos e deveres recíprocos, como alimentos, sucessão, parentesco e outros efeitos decorrentes da relação de filiação.
“Em outras palavras, retirar um sobrenome não desfaz a filiação. Da mesma forma, a desconstituição da filiação produz consequências muito mais amplas do que uma simples alteração no registro civil”, pontua.
Recebimento de herança
Segundo a advogada de Família, a depender do que for decidido judicialmente, a desconstituição pode extinguir todos os efeitos jurídicos decorrentes da filiação. “Isso pode significar o fim dos direitos sucessórios entre as partes, como por exemplo o recebimento de herança; da obrigação alimentar; dos direitos relacionados ao parentesco e de diversos outros efeitos previstos na legislação”, enfatiza.
“Contudo, como se trata de uma medida excepcional, esses efeitos somente decorrem de decisão judicial e variam conforme o caso concreto e os limites estabelecidos na sentença”, completa.
Desinformação nas redes
Em várias redes sociais têm circulado vídeos em que pessoas afirmam querer retirar a filiação para não pagar pensão aos pais ou para não assumir os cuidados quando eles envelhecerem. De acordo com Nelise, não é assim que funciona.
“Essa é uma das maiores desinformações que têm circulado nas redes sociais. A desconstituição da filiação não pode ser utilizada como um mecanismo para fugir das responsabilidades familiares previstas em lei”, comenta, lembrando que o dever de prestar alimentos entre pais e filhos decorre do vínculo de parentesco e da solidariedade familiar.
“Da mesma forma, o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece o dever de assistência aos pais quando presentes os requisitos legais. Não basta que o filho alegue mágoa, afastamento ou abandono para pedir a exclusão da filiação apenas com o objetivo de evitar essas obrigações. É preciso toda uma argumentação, um processo judicial para que seja avaliado caso a caso”, afirma.
Nelise destaca que, se só essa alegação fosse admitida, bastaria romper uma relação familiar para eliminar direitos e deveres recíprocos, o que, segundo ela, geraria insegurança jurídica. “Quando o Judiciário admite a desconstituição da filiação, está diante de situações absolutamente excepcionais, analisadas com rigor e fundamentadas em provas robustas, e não de um instrumento para afastar responsabilidades legais”, reforça.
“Entendo que, no Direito das Famílias, nem todo vínculo afetivo gera efeitos jurídicos. Mas também nem todo vínculo jurídico desaparece porque o afeto acabou. É justamente nessa diferença que mora a importância de uma análise séria e individualizada de cada caso”, finaliza a advogada.
