RIO — A nomeação da coronel da Polícia Militar Gabryela Dantas para a presidência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ) provocou questionamentos por parte do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio (Crea-RJ).
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O motivo é que o artigo 89 do regimento interno do DER-RJ estabelece que os cargos de presidente e vice-presidente devem ser exercidos por profissionais formados em Engenharia ou Arquitetura, com registro em seus respectivos conselhos profissionais e experiência na área rodoviária.
Diante da nomeação, a fiscalização do Crea-RJ informou que não identificou registro profissional da atual presidente e encaminhou um ofício ao governo do estado solicitando esclarecimentos sobre o cumprimento dos requisitos previstos no regimento do órgão.
No documento, o conselho cita entendimento do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) sobre a necessidade de habilitação profissional em cargos com atribuições técnicas, traçando um paralelo com a presidência do DER-RJ.
O presidente licenciado do Crea-RJ, engenheiro Miguel Fernández, afirmou que a fiscalização do órgão está atuando de forma técnica e comparou a situação a uma eventual nomeação de um policial militar para exercer funções ligadas à advocacia pública.
Segundo ele, o cumprimento das exigências previstas nas normas internas busca assegurar que a direção de órgãos de engenharia seja exercida por profissionais com formação compatível com a atividade desenvolvida.
Historicamente, o DER-RJ foi comandado por engenheiros e profissionais ligados ao setor de infraestrutura e transportes. A escolha da coronel Gabryela Dantas representa uma mudança em relação ao perfil tradicional dos dirigentes da autarquia.
Em nota, o governo do estado informou que a escolha para a presidência do DER-RJ é regida pelo Decreto nº 15.330, de 1990, e argumentou que uma norma interna do órgão não poderia limitar a prerrogativa do governador para realizar nomeações.
“O governo do estado esclarece que a escolha para o cargo de presidente do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) é regida pelo decreto 15.330/1990, e não é possível que regra interna do DER, de hierarquia inferior, limite a escolha do governador. Ainda assim, por cautela, será solicitada a análise jurídica da PGE sobre o caso”, informou a administração estadual.
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