TRÊS RIOS — A falta de medicamentos na rede pública de Três Rios voltou ao centro das atenções após manifestação da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
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O documento trata de relatos sobre desabastecimento de medicamentos básicos nas unidades de atendimento e dificuldades de moradores no acesso a tratamentos essenciais pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a manifestação, pacientes relatam que, em diversas situações, não encontram remédios disponíveis na rede pública, sendo obrigados a interromper tratamentos ou buscar alternativas por conta própria.
O problema, de acordo com o texto analisado pelo MPRJ, gera preocupação porque pode agravar quadros de saúde de pessoas que dependem exclusivamente do atendimento público.
A Promotoria também aponta críticas relacionadas ao planejamento do abastecimento farmacêutico, ao controle de estoque e à organização dos serviços de saúde no município.
Um dos pontos mais fortes do documento é a informação de que a própria Secretaria Municipal de Saúde informou, em 14 de abril de 2026, que Três Rios estava com aproximadamente 53% de abastecimento de medicamentos da Farmácia Básica.
Na prática, isso significa que quase metade dos medicamentos necessários poderia estar indisponível para a população naquele período.
O MPRJ também cita dados publicados no Portal da Transparência do Município, com base na legislação federal que obriga a divulgação dos estoques de medicamentos nas farmácias públicas.
De acordo com a listagem mais recente mencionada no documento, publicada em 10 de abril de 2026, havia 82 medicamentos desabastecidos de um total de 173.
A situação foi classificada como grave pela Promotoria, que já acompanha o funcionamento da assistência farmacêutica municipal por meio de procedimento administrativo.
O documento informa ainda que tramita na Promotoria o PA 10/22, voltado a acompanhar o efetivo funcionamento do serviço de assistência farmacêutica em Três Rios, com foco no abastecimento contínuo e ininterrupto de medicamentos.
Além disso, a Promotoria registra a existência de outros procedimentos relacionados à falta de medicamentos, à atenção primária em saúde e à deficiência no controle de estoque da Farmácia Básica.
A manifestação também relembra que o município de Três Rios já foi condenado judicialmente, em 2007, a fornecer medicamentos a moradores hipossuficientes que comprovem necessidade para preservação e tratamento da saúde.
A decisão determina que os remédios sejam entregues conforme prescrição médica, nos períodos, quantidades e frequências necessários, com antecedência suficiente para garantir a continuidade do tratamento.
Em caso de descumprimento, a sentença prevê multa de R$ 200 por cada falta de atendimento, valor a ser revertido ao morador solicitante.
Outro trecho relevante mostra que, em 22 de maio de 2026, o MPRJ já havia informado à Justiça a existência de desabastecimento crônico de medicamentos no município.
Na ocasião, a Promotoria pediu que Três Rios fosse intimado a comprovar, em até 5 dias úteis, a regularização do estoque de medicamentos, sob pena de multa diária.
O pedido foi deferido pela 2ª Vara de Três Rios em 6 de junho de 2026, com mandado de intimação expedido em 15 de junho de 2026.
Com a nova manifestação, o Ministério Público determinou que o expediente fosse juntado ao procedimento que já acompanha a assistência farmacêutica municipal.
A medida reforça a fiscalização sobre o abastecimento de medicamentos e aumenta a pressão para que a gestão municipal apresente respostas concretas à população.
O acesso contínuo a medicamentos essenciais é um direito garantido pela Constituição Federal e um dos pilares do SUS.
A interrupção no fornecimento compromete tratamentos, aumenta riscos à saúde e atinge principalmente moradores em situação de maior vulnerabilidade.
O caso também evidencia a necessidade de planejamento eficiente, compras organizadas, controle permanente de estoque e transparência na divulgação dos medicamentos disponíveis.
A expectativa agora é que o município comprove a regularização dos estoques e apresente medidas capazes de garantir o fornecimento contínuo dos remédios essenciais.
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