RIO — O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela rejeição da ação apresentada pelo deputado federal Carlos Jordy (PL) que tenta impedir o registro da candidatura de Eduardo Paes (PSD) ao Governo do Estado do Rio.
📲Informação é aqui – Siga o RLagos Notícias no Instagram e acompanhe as principais notícias da Região dos Lagos e do Rio de Janeiro em tempo real.
Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a Procuradoria Regional Eleitoral considerou que as acusações apresentadas por Jordy não foram acompanhadas de provas suficientes e recomendou o deferimento da candidatura de Paes.
Jordy, que disputa uma vaga no Senado, alegou na ação supostos vínculos da gestão de Paes com grupos criminosos e pediu uma série de diligências em documentos municipais. O tribunal já havia rejeitado 20 diligências probatórias solicitadas pelo parlamentar por considerar os pedidos genéricos e sem foco definido.
MPE aponta falta de provas
Segundo o parecer, as acusações foram fundamentadas em reportagens jornalísticas e suposições, sem elementos concretos suficientes para demonstrar envolvimento direto de Paes com organizações criminosas.
A Procuradoria destacou que a impugnação de uma candidatura exige elementos capazes de demonstrar uma causa prevista na legislação eleitoral para impedir o registro.
O documento também abordou processos citados na ação, entre eles o relacionado à deputada estadual Lucinha (PSD). De acordo com o parecer, Paes aparece nesse caso apenas como testemunha, para prestar esclarecimentos relacionados à administração municipal, e não como investigado.
O MPE ainda apontou que o candidato cumpriu as exigências constitucionais para concorrer e apresentou as certidões criminais necessárias.
A manifestação do Ministério Público não representa a decisão final sobre o registro da candidatura. O processo segue agora para análise do desembargador relator no TRE-RJ.
📲 Confira as últimas notícias do Rlagos Notícias
📲 Acompanhe o Rlagos no Facebook , Instagram , Twitter e Thread
