O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quinta-feira (23) todas as medidas cautelares que haviam sido impostas ao ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella (União Brasil). Com a determinação do STF, caem o uso da tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, a obrigatoriedade de comparecimento semanal à Justiça e a retenção de seus passaportes.
Com o fim das restrições judiciais, Canella fica totalmente livre para dar prosseguimento à sua agenda política como pré-candidato ao Senado na aliança formada entre o União Brasil e o PL.
Entenda o caso e a origem da apreensão
A imposição das cautelares teve origem no último dia 7, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão no âmbito da Operação Unha e Carne — ação da Polícia Federal. Na ocasião, os agentes federais encontraram um fuzil de uso restrito no interior do veículo do ex-prefeito. Canella chegou a ser preso, sendo liberado três dias depois mediante o cumprimento do pacote de medidas restritivas.
No entanto, o avanço das apurações esclareceu a legalidade do armamento. Ficou comprovado que o fuzil havia sido solicitado formalmente por Canella à Polícia Militar para integrar o aparato de sua segurança pessoal. O acautelamento da arma contava com a autorização oficial do então secretário da PM e atual pré-candidato à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pelo PL, coronel Marcelo Menezes.
De acordo com informações fornecidas pela própria corporação, a arma estava devidamente registrada em nome do sargento Alexandre Paixão da Silva Júnior, policial militar responsável pela escolta pessoal de Canella. O fuzil fora retirado regularmente do arsenal localizado no Quartel-General da Polícia Militar, na Rua Evaristo da Veiga, no Centro do Rio de Janeiro, atestando a sua regularidade legal.
Diante da comprovação de que a arma de fogo era legal e pertencia ao acervo oficial da PM, o ministro Alexandre de Moraes destacou em sua decisão que não subsistem motivos concretos para a manutenção das restrições, determinando o encerramento imediato de todas as cautelares contra o ex-prefeito.

