Marquinho Mendes é considerado inelegível pela Procuradoria Eleitoral e pode ficar fora da eleição para a Alerj

Redação
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CABO FRIO — O ex-prefeito de Cabo Frio Marquinho Mendes sofreu um duro revés na tentativa de disputar uma cadeira de deputado estadual nas eleições de 2026. A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro se manifestou pelo indeferimento do registro de sua candidatura, sustentando que estão presentes requisitos legais para a incidência de inelegibilidade.

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A manifestação foi apresentada nesta sexta-feira (4) no processo que analisa o registro de Marcos da Rocha Mendes para o cargo de deputado estadual. A candidatura havia sido impugnada pelo Diretório Regional do Partido Liberal (PL) e por Giana Paula Assumpção Reis.

No parecer, o Ministério Público Eleitoral destaca que Marquinho Mendes possui duas condenações definitivas no Tribunal de Contas da União (TCU).

Uma delas envolve o Projeto Protejo, destinado à capacitação de jovens em situação de vulnerabilidade. As contas foram consideradas irregulares por problemas que incluíram pagamentos e transferências sem comprovação adequada, além da ausência de tombamento de computadores comprados com recursos do convênio. Foi imputado débito de R$ 33.691,68, além de multa.

A segunda condenação citada envolve a Praça dos Esportes e da Cultura (PEC), em Cabo Frio. Segundo o documento, o TCU constatou inexecução parcial e posterior abandono da obra, que permaneceu sem funcionalidade apesar da aplicação de dinheiro público.

Nesse processo, houve condenação ao ressarcimento solidário de mais de R$ 1,3 milhão, além de multa pessoal de R$ 50 mil. A decisão transitou em julgado em 11 de abril de 2026.

O parecer também menciona as contas de governo de Cabo Frio de 2018, período em que Marquinho Mendes comandava a Prefeitura. As contas foram rejeitadas pela Câmara Municipal, em consonância com parecer prévio do TCE-RJ, por reiterado descumprimento dos limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, as irregularidades envolvendo recursos públicos sem comprovação adequada e abandono de obra pública com prejuízo ao erário são graves e insanáveis. O órgão sustenta, por isso, que incide sobre Marquinho Mendes a causa de inelegibilidade prevista na legislação.

Com esse entendimento, o Ministério Público Eleitoral pediu formalmente que as impugnações sejam acolhidas e que o registro da candidatura de Marquinho Mendes seja indeferido.

Isso ainda não significa, porém, que Marquinho Mendes já esteja definitivamente impedido de concorrer. A decisão final sobre o deferimento ou indeferimento do registro ainda cabe à Justiça Eleitoral.

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