Justiça multa Estado em R$ 30 mil por atraso na implantação da DEAM em Petrópolis

Redação
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PETRÓPOLIS — A Justiça do Rio de Janeiro aplicou multa de R$ 30 mil ao Estado por descumprir uma decisão judicial relacionada à implantação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em Petrópolis.

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A determinação foi assinada pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que também estabeleceu prazo de cinco dias para que o governo estadual apresente um plano detalhado para a instalação da unidade.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que cobra a criação da delegacia especializada no município.

Em decisão anterior, a Justiça havia concedido 30 dias para que o Estado apresentasse um cronograma contendo a definição do imóvel, etapas de adaptação ou construção, previsão de servidores e aquisição de equipamentos necessários para o funcionamento da DEAM.

O governo estadual recorreu da decisão e solicitou ampliação do prazo por mais 90 dias, alegando dificuldades administrativas e obstáculos para encontrar um imóvel adequado.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o Estado já havia tido mais de 80 dias para cumprir a determinação e, mesmo assim, não apresentou qualquer proposta concreta.

Na decisão, o juiz afirmou que questões relacionadas à falta de servidores ou limitações orçamentárias não justificam o descumprimento da ordem judicial.

A Justiça também advertiu que o não cumprimento do novo prazo poderá resultar no aumento da multa e na adoção de outras medidas coercitivas.

Em março deste ano, a Câmara Municipal aprovou uma lei autorizando a Prefeitura de Petrópolis a doar um imóvel ao Governo do Estado para viabilizar a instalação da delegacia especializada. A proposta foi sancionada pelo prefeito Hingo Hammes.

O recurso apresentado pelo Estado continua em tramitação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas o pedido de suspensão da decisão foi negado.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também solicitou participação no processo como colaboradora da Justiça. As partes terão prazo para se manifestar sobre o pedido.

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