Justiça barra candidatura de Val Ceasa à Alerj por suposta ligação com o TCP e manda MPE investigar atuação do partido

Redação
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RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, barrar nesta terça-feira (1º) a candidatura do deputado estadual Val Ceasa (PRD) à reeleição para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O julgamento ocorreu após uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontou uma suposta ligação do parlamentar com o Terceiro Comando Puro (TCP).

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Além de indeferir o registro de candidatura, o Tribunal decidiu encaminhar elementos do processo ao MPE para que seja avaliada a atuação do PRD na escolha de Val Ceasa como candidato.

A discussão ganhou força durante o julgamento diante da possibilidade de responsabilização de partidos que eventualmente tenham conhecimento de vínculos de seus candidatos com organizações criminosas.

O desembargador Bruno Bodart defendeu o envio do caso ao Ministério Público para avaliar se existe fundamento para uma ação própria contra a legenda. A eventual responsabilização do partido, entretanto, não é automática e dependerá de investigação específica.

Outro ponto colocado sob análise foi o momento em que o PRD decidiu registrar a candidatura. Durante o julgamento, foi destacado que o sigilo da investigação criminal envolvendo Val Ceasa teria sido levantado em 18 de junho de 2026, enquanto o pedido de registro eleitoral foi apresentado em 31 de julho.

Para o desembargador Fábio Ribeiro Porto, esse intervalo deverá ser considerado na apuração sobre quais informações estavam disponíveis ao partido quando a candidatura foi apresentada.

O presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, também defendeu uma atuação preventiva da Justiça Eleitoral diante de candidaturas que apresentem indícios de ligação com o crime organizado.

Segundo ele, representantes dos partidos já haviam sido alertados sobre a preocupação da Justiça Eleitoral com a eventual entrada de pessoas vinculadas a organizações criminosas no processo eleitoral.

No caso específico de Val Ceasa, a relatora, desembargadora Tathiana de Carvalho Costa, considerou que o conjunto de elementos apresentado pelo Ministério Público ultrapassaria uma simples suspeita de proximidade com integrantes da facção.

Entre os elementos considerados no julgamento aparecem depoimentos analisados pelo Tribunal de Justiça do Rio, a atuação atribuída ao parlamentar junto ao 16º BPM para questionar uma operação envolvendo imóveis apontados como relacionados à estrutura do TCP e a existência de supostos projetos sociais em propriedades que, segundo as investigações, teriam ligação com o grupo.

A relatora também levou em consideração informações sobre integrantes da equipe do parlamentar que, segundo as investigações, teriam antecedentes criminais ou vínculos com pessoas relacionadas à organização.

A concentração eleitoral de Val Ceasa em áreas apontadas como de influência territorial do TCP também integrou o conjunto de elementos analisados pela Justiça Eleitoral.

Com esse entendimento, Tathiana votou pelo indeferimento do registro da candidatura. Os demais integrantes do colegiado acompanharam o resultado, tornando a decisão unânime, embora tenham apresentado considerações sobre os critérios que deverão orientar casos semelhantes.

A decisão eleitoral não representa, por si só, uma condenação criminal de Val Ceasa por integrar ou colaborar com o TCP. O julgamento analisou especificamente o registro da candidatura e os elementos apresentados no processo eleitoral.

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