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País – O INSS oferece uma modalidade de contribuição com valor reduzido, chamada facultativo de baixa renda, que também contempla homens dedicados exclusivamente ao trabalho doméstico dentro de casa — não se trata de um benefício restrito às mulheres. Nessa categoria, o segurado recolhe apenas 5% do salário-mínimo mensal, em vez da alíquota integral aplicada a outros contribuintes.
O benefício é destinado a homens ou mulheres de famílias de baixa renda que se dediquem integralmente às tarefas domésticas em sua própria residência — o chamado “dono de casa” ou “dona de casa” — e que não possuam nenhuma fonte própria de renda.
Quem tem direito
Para se enquadrar nessa modalidade, o interessado não pode ter renda própria de qualquer natureza, o que inclui aluguéis, pensão alimentícia e pensão por morte, entre outros valores. Também é necessário não exercer atividade remunerada, dedicando-se apenas às tarefas domésticas dentro do próprio lar.
Outro critério é o limite de renda familiar, que deve ser de até dois salários mínimos — sem contar, para esse cálculo, valores recebidos por meio do Bolsa Família. Além disso, o contribuinte precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com cadastro atualizado nos últimos dois anos. A inscrição pode ser feita no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município de residência.
Quem não se enquadra nesses requisitos, mas ainda assim deseja contribuir com base em um salário mínimo, pode recorrer ao plano simplificado de Previdência Social, outra modalidade oferecida pelo INSS.
Como fazer a contribuição
A contribuição pode ser feita de duas formas. A primeira é pela geração mensal da guia de recolhimento, disponível no site do INSS. A segunda opção é a compra de um carnê em papelarias, utilizando o código de pagamento 1929. Em caso de dúvidas, o segurado pode ligar para a central telefônica 135.
Benefícios garantidos pela contribuição
As contribuições recolhidas sobre 5% do salário mínimo dão direito a uma série de benefícios previdenciários, entre eles:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
Já para quem pretende utilizar esse tempo de contribuição para solicitar aposentadoria por tempo de contribuição ou emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), será necessário complementar o valor pago, recolhendo a diferença corrigida entre os 5% já contribuídos e os 20% correspondentes à alíquota integral.
