Um homem apontado pela Polícia Militar como integrante do tráfico de drogas foi preso nesta terça-feira (18), no Morro da Coca-Cola, na Praia dos Anjos, em Arraial do Cabo. Durante a ação, agentes apreenderam 1.224 cápsulas de cocaína e 325 comprimidos de ecstasy, além de outras porções da droga encontradas inicialmente. Segundo os valores registrados na ocorrência, o material foi avaliado em aproximadamente R$ 30.980.
A operação foi realizada por equipes do PATAMO e do Setor Delta, do 25º BPM, após informações de que um homem conhecido como “Soneca” estaria utilizando dois endereços para esconder entorpecentes. O suspeito foi localizado em um dos imóveis e, conforme a PM, indicou envolvimento com o tráfico na região.

De acordo com o 25º Batalhão de Polícia Militar, os agentes receberam informações sobre a possível atuação de um traficante na área da Praia dos Anjos. A denúncia apontava que drogas estariam escondidas em dois endereços no Morro da Coca-Cola.
Os policiais seguiram até uma das residências indicadas e encontraram o suspeito. Durante a primeira abordagem, foram localizados 14 pinos de cocaína. Segundo a corporação, o homem afirmou aos agentes que atuava no comércio de drogas na região.
Ainda durante a abordagem, os policiais encontraram duas chaves no casaco do suspeito. Conforme o relato da PM, os objetos poderiam dar acesso ao segundo endereço mencionado nas informações recebidas pelas equipes.
Os agentes foram até o outro imóvel e encontraram uma quantidade maior de entorpecentes. No local, foram apreendidas 1.224 cápsulas de cocaína, com peso aproximado de 4,65 quilos, além de 325 comprimidos de ecstasy.
Considerando os valores informados na ocorrência, cada unidade das drogas seria comercializada por R$ 20. A estimativa de R$ 30.980 leva em conta as 1.224 cápsulas de cocaína, os 325 comprimidos de ecstasy e os 14 pinos encontrados no primeiro imóvel.
Após a apreensão, o suspeito foi encaminhado para a delegacia, onde permaneceu preso. Segundo a Polícia Militar, ele responderá pelos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas, relacionados, respectivamente, ao tráfico de drogas e à associação para o tráfico.
