BRASIL — O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. A norma, resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e governo, será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.
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A principal mudança estabelece que empresas do comércio só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Com a nova regra, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento das atividades abrangidas pela norma. A portaria também mantém a obrigatoriedade do cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
Atividades com autorização permanente
A regulamentação preserva a autorização permanente para o funcionamento, em feriados, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, sem necessidade de convenção coletiva.
Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, serviços funerários, lavanderias, agências de turismo, locadoras de veículos e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso.
Já supermercados e o comércio varejista em geral continuarão dependendo de negociação coletiva para operar nessas datas.
Acordo entre trabalhadores e empresários
Durante a assinatura da portaria, Luiz Marinho afirmou que o acordo é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores e destacou a importância das negociações coletivas para solucionar conflitos nas relações de trabalho.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, afirmou que a regulamentação amplia a segurança jurídica ao estabelecer critérios mais claros para o funcionamento do comércio nos feriados e reforçar o papel da negociação entre sindicatos e empresas.
Histórico
A nova regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, substituindo uma regra de 2021 que autorizava o funcionamento permanente de diversos setores sem necessidade de negociação.
A portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
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