Foragido por latrocínio e roubo a banco é preso na Ponte Rio-Niterói

Redação
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NITERÓI (RJ) — Um homem considerado foragido da Justiça foi preso durante uma ação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto trafegava pela Ponte Rio-Niterói, na noite deste domingo (6).

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Segundo a PF, o homem apresentou uma carteira de identidade falsa durante a fiscalização. Após consultas aos sistemas policiais e às bases do Poder Judiciário, os agentes constataram que havia dois mandados de prisão em aberto contra ele.

Um dos mandados, de prisão preventiva, foi expedido pela Vara Única de Buriti dos Lopes, no Piauí. O processo envolve suspeitas de roubo circunstanciado, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e participação em organização criminosa armada.

A segunda ordem judicial foi expedida pela 1ª Vara das Execuções Penais de São Luís, no Maranhão. Trata-se de um mandado de recaptura para que o homem cumpra pena em regime fechado por latrocínio, crime caracterizado pelo roubo seguido de morte.

PF aponta ligação com ataques a bancos

De acordo com a Polícia Federal, o preso possui antecedentes em estados do Nordeste e seria ligado a quadrilhas especializadas em ataques contra instituições bancárias.

A corporação informou ainda que ele possui registros e condenações relacionados a roubo de cargas e receptação, além de suposta atuação em grupos criminosos flagrados com fuzis e outras armas de grosso calibre.

A identidade do homem não foi divulgada.

Documento falso levou a flagrante

Depois da abordagem na Ponte Rio-Niterói, o suspeito foi encaminhado para a Superintendência Regional da Polícia Federal, na Praça Mauá, no Rio.

Além do cumprimento dos dois mandados judiciais, foi lavrado um auto de prisão em flagrante pelo uso de documento falso.

Após a realização da perícia no documento e dos procedimentos policiais, o homem deverá ser encaminhado ao sistema penitenciário do estado, onde ficará à disposição das Justiças do Piauí e do Maranhão.

Segundo a PF, a localização do foragido ocorreu a partir do compartilhamento de informações de inteligência com a PRF. A ação faz parte de medidas de repressão qualificada realizadas no âmbito da ADPF 635, do Supremo Tribunal Federal.

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