A Justiça do Rio de Janeiro determinou a retirada, no prazo de cinco dias, de conteúdos publicados em plataformas digitais que foram questionados pelo ex-prefeito de Armação dos Búzios, Mirinho Braga, e seus familiares.
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios, no processo nº 0802098-69.2026.8.19.0078, movido por Delmires de Oliveira Braga (esposa de Mirinho) e
Entre os réus estão o jornalista Juarez Narcizo Volotão Junior, que atacou a família de Mirinho, a empresa Nossa Rádio Região dos Lagos Comunicação e Serviços Ltda., além de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Google Brasil Internet Ltda.

Na análise inicial do caso, o magistrado concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelos autores e determinou a indisponibilização dos conteúdos apontados na petição inicial, identificados pelos respectivos endereços eletrônicos apresentados no processo.
As plataformas e demais réus terão cinco dias para cumprir a determinação, respeitados os limites técnicos de cada serviço. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil.
Segundo o juiz, os documentos apresentados no processo indicaram, em uma análise preliminar, a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da medida de urgência, especialmente diante do risco de agravamento do dano alegado pela permanência dos conteúdos na internet.
Apesar da determinação de retirada dos conteúdos, o processo continua em tramitação e ainda haverá audiência. A decisão tem caráter inicial e não representa o julgamento definitivo da ação, tampouco estabelece, neste momento, uma conclusão final sobre o mérito das alegações apresentadas pelas partes.
O documento foi assinado eletronicamente pelo juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais, em 9 de setembro de 2026, às 18h02.
