RIO — A Droga Raia foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo em uma ação que aponta casos de assédio moral, sexual e materno, além de diferentes formas de discriminação contra funcionários da rede de farmácias.
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A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). A condenação ocorreu após o tribunal analisar um recurso do órgão e reformar a decisão de primeira instância.
Segundo o processo, também foram identificadas práticas discriminatórias relacionadas a raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, sobretudo contra trabalhadores da própria empresa.
O valor de R$ 4 milhões terá acréscimo de juros e correção monetária. A quantia deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT.
Empresa terá de adotar medidas em todas as unidades
Além da indenização, a decisão determina que a rede adote medidas de prevenção e combate ao assédio e à discriminação em todas as suas filiais.
A empresa terá prazo de 90 dias para adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Os programas deverão incluir ações voltadas à identificação, avaliação, acompanhamento e prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Canal de denúncias é questionado na ação
Outro ponto levantado no processo envolve o canal interno destinado ao recebimento de denúncias.
De acordo com a ação, o mecanismo mantido pela empresa não funcionava de forma efetiva para apurar e reprimir episódios de assédio e discriminação envolvendo funcionários.
O processo também aponta a ausência de registros de uma consulta estruturada aos trabalhadores, especialmente às mulheres, durante a elaboração dos programas de gerenciamento de riscos e de controle de saúde ocupacional.
Na avaliação apresentada pelo MPT-RJ, essa ausência contribuiu para que as medidas preventivas adotadas fossem vagas e genéricas.
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