Aplicativos de transporte no RJ poderão ser obrigados a checar antecedentes criminais de motoristas

Redação
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RIO DE JANEIRO — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (15/09), o Projeto de Lei 7.278/2026, que altera as regras para o transporte remunerado privado individual de passageiros no estado. A proposta busca reforçar a segurança das viagens e segue agora para votação em plenário pelos 70 deputados.

Abaixo estão os pontos centrais e práticos da medida aprovada pela comissão:
O que muda para as empresas e motoristas
  • Consulta de antecedentes: As plataformas digitais serão obrigadas a exigir certidões de antecedentes criminais tanto no momento do cadastro inicial quanto em checagens periódicas, observando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

  • Bloqueio de cadastros: Fica determinado o impedimento ou a suspensão imediata de motoristas que possuam condenação criminal transitada em julgado. A restrição é direcionada especialmente a registros de violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes contra a dignidade sexual, feminicídio, perseguição ou ameaça de gênero.

O que muda para os passageiros

  • Canais de denúncia diretos: As empresas deverão disponibilizar ferramentas acessíveis e simplificadas dentro dos próprios aplicativos para que as usuárias possam comunicar casos de assédio ou violência ocorridos durante as corridas.

  • Responsabilidade: Em caso de descumprimento das regras, as companhias responsáveis estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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