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Consulta de antecedentes: As plataformas digitais serão obrigadas a exigir certidões de antecedentes criminais tanto no momento do cadastro inicial quanto em checagens periódicas, observando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Bloqueio de cadastros: Fica determinado o impedimento ou a suspensão imediata de motoristas que possuam condenação criminal transitada em julgado. A restrição é direcionada especialmente a registros de violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes contra a dignidade sexual, feminicídio, perseguição ou ameaça de gênero.
O que muda para os passageiros
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Canais de denúncia diretos: As empresas deverão disponibilizar ferramentas acessíveis e simplificadas dentro dos próprios aplicativos para que as usuárias possam comunicar casos de assédio ou violência ocorridos durante as corridas.
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Responsabilidade: Em caso de descumprimento das regras, as companhias responsáveis estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

