DUQUE DE CAXIAS — O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) manteve condenações que somam cerca de R$ 34,6 milhões contra ex-gestores, servidores municipais e uma empresa após identificar superfaturamento na execução de um contrato de limpeza urbana em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
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A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário virtual da Corte após a rejeição dos recursos apresentados pelo ex-subsecretário municipal Abrahão Lincoln de Mello e pela Salgueiro Construções S.A.
O processo envolve o Contrato nº 19/2007, firmado para serviços de coleta de resíduos, limpeza e conservação de logradouros públicos no município.
De acordo com as auditorias realizadas pelo TCE, houve superfaturamento em serviços de varrição, com registro e atestação de quantidades superiores às que teriam sido efetivamente executadas.
A decisão estabelece quatro grupos de responsabilização solidária, com valores individuais que variam entre aproximadamente R$ 3,4 milhões e R$ 14,7 milhões.
Entre os responsabilizados aparecem a fiscal do contrato Edelza Alves de Vasconcelos, o ex-secretário municipal de Serviços Públicos Ronaldo Godinho Amichi, o ex-subsecretário Abrahão Lincoln de Mello, a ex-diretora do Departamento de Limpeza Urbana Susane de Oliveira Ferreira e a empresa Salgueiro Construções S.A.
Ao analisar os recursos, o Tribunal de Contas entendeu que não existiam omissões, contradições ou pontos obscuros que justificassem uma alteração da decisão anterior.
No caso de Abrahão Lincoln, os técnicos da Corte concluíram que os argumentos apresentados buscavam rediscutir o mérito da condenação, possibilidade que não seria cabível naquele tipo de recurso.
A empresa também alegou que o processo estaria prescrito. O argumento, porém, foi rejeitado pelo tribunal, que considerou as sucessivas notificações e demais atos processuais ocorridos desde 2018.
Com a manutenção das condenações, os responsáveis terão 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores determinados pelo TCE.
Caso os pagamentos não sejam realizados, a Corte já autorizou a adoção das medidas necessárias para a cobrança judicial e inscrição dos débitos em dívida ativa.


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