
O Estado do Rio de Janeiro passa a contar com uma política pública voltada ao fortalecimento da cadeia produtiva da uva, do vinho e do enoturismo.
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Sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, a Lei nº 11.292/2026 cria a Política Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Uva, do Vinho e do Enoturismo, com o objetivo de estimular a produção agrícola, incentivar o turismo rural e ampliar as oportunidades de desenvolvimento econômico nos municípios com vocação para a vitivinicultura.
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A legislação institui um programa estadual de incentivo que prevê ações para integrar produtores rurais, vinícolas, instituições de pesquisa, universidades e o setor turístico, promovendo o desenvolvimento de uma cadeia produtiva que envolve desde o cultivo da videira até a comercialização dos vinhos e seus derivados.
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Entre as principais medidas está a criação das Zonas de Desenvolvimento Vitivinícola (ZDVs), que identificarão municípios e regiões prioritárias para receber políticas de incentivo.
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Para integrar o programa, as localidades deverão comprovar vocação para a produção de uvas, apresentar estudos sobre a aptidão do solo e do clima, contar com organização dos produtores e integrar os roteiros turísticos oficiais do Estado.
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A nova política também prevê incentivo à pesquisa científica e à inovação tecnológica para adaptar o cultivo das videiras às condições climáticas do Rio de Janeiro.
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Apoio
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) poderá apoiar projetos científicos, enquanto a Emater-RJ poderá atuar na assistência técnica aos produtores rurais.
Outro eixo da legislação é a valorização da identidade regional. O Estado incentivará a criação de marcas coletivas e de indicações geográficas, como Indicação de Procedência e Denominação de Origem, ferramentas que agregam valor aos produtos, fortalecem a identidade dos territórios produtores e ampliam sua competitividade no mercado.
Caminhos
Na área do turismo, a lei estabelece diretrizes para a criação e promoção de rotas da uva e do vinho, integrando a vitivinicultura às políticas estaduais de turismo, gastronomia, cultura, artesanato e educação. O texto também incentiva a realização de festivais, vindimas, feiras e outros eventos voltados à divulgação da produção fluminense.
A política contempla ainda ações de capacitação técnica para produtores e trabalhadores rurais, difusão de boas práticas agrícolas, rastreabilidade da produção e adoção de medidas para reduzir os impactos das mudanças climáticas sobre a atividade.
Recursos
O financiamento das ações poderá ser realizado com recursos previstos no orçamento estadual, convênios, editais, parcerias públicas e privadas, emendas parlamentares estaduais e federais, além de outras fontes autorizadas por lei. A legislação também autoriza a AgeRio a criar linhas de crédito específicas para o setor, com prazos compatíveis com o ciclo produtivo da videira.
A expectativa é que a nova política fortaleça a vitivinicultura fluminense, incentive o turismo de experiência e gere novas oportunidades de emprego, renda e desenvolvimento sustentável em diferentes regiões do Estado.
Propaganda
A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire das redes sociais publicações de propaganda de apostas eletrônicas (bets) consideradas irregulares. A decisão foi assinada na quarta-feira (22), pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atendendo a um pedido liminar do Ministério Público (MP). Virginia terá prazo de 48 horas para excluir postagens feitas em parceria com a plataforma Blaze. A empresa também é alvo da ação.
Entraves
Pela decisão, a influenciadora está proibida de divulgar conteúdos que associem apostas a lucro fixo, renda extra, investimento ou alternativa de emprego.
Segundo o magistrado, a legislação que regulamenta as bets não permite publicidade que incentive a ideia de ganho fácil por meio das apostas. Na decisão, o desembargador ressaltou que a retirada deve se limitar às publicações que descumpram a legislação, sem impedir toda e qualquer publicidade relacionada às apostas eletrônicas.
Indenização
Aguardando
No início deste mês, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze. O órgão pede que ambos sejam condenados ao pagamento solidário de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, sob a alegação de divulgação abusiva da plataforma de apostas.
Na primeira instância, o pedido para proibir imediatamente a divulgação das propagandas foi negado. O MP recorreu da decisão, o que resultou na determinação da segunda instância.
Incentivos I
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer autorizou a concessão de incentivos fiscais para que a CSN Cimentos Brasil S.A. e a Ambev S.A. – Filial Nova Rio apoiem o projeto “Reação Olímpico Bolsas RJ”, desenvolvido pelo Instituto Reação. Juntas, as duas empresas poderão destinar R$ 650 mil à iniciativa por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.
De acordo com despacho publicado no Diário Oficial do Estado, a CSN Cimentos foi autorizada a utilizar benefício fiscal no valor de R$ 150 mil, enquanto a Ambev poderá destinar R$ 500 mil ao mesmo projeto.
Incentivos II
Os recursos serão aplicados no programa “Reação Olímpico Bolsas RJ”, desenvolvido pelo Instituto Reação, organização sem fins lucrativos que atua na inclusão social por meio do esporte e oferece treinamento, formação educacional e acompanhamento de jovens atletas.
A autorização foi concedida com base no artigo 2º, inciso IX, da Lei Estadual nº 8.266/2018, que permite às empresas direcionarem parte do ICMS devido para o financiamento de projetos esportivos previamente aprovados pelo Governo do Estado.
A iniciativa fortalece a parceria entre o setor privado e o esporte fluminense, ampliando o acesso de crianças, adolescentes e jovens a programas de formação esportiva e contribuindo para o desenvolvimento de atletas de alto rendimento e de projetos de inclusão social.
Licitação
A Prefeitura de Rio Claro abriu processo licitatório para contratar a empresa responsável pela construção da cobertura de duas quadras poliesportivas no município. As obras beneficiarão os bairros Fazenda da Grama, no 4º Distrito, e uma quadra localizada na Rua Lindolpho Américo,
