TRE-RJ manda retirar vídeo de André Marinho feito com IA contra Eduardo Paes

Redação
3 Leitura mínima

RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a retirada imediata de um vídeo publicado nas redes sociais por André Marinho, pré-candidato ao Governo do Estado pelo Partido Novo, com imagens manipuladas por inteligência artificial envolvendo Eduardo Paes, do PSD.

✅ Clique aqui para seguir o canal de notícias nacional do Rlagos Notícias no WhatsApp

A decisão liminar foi assinada nesta sexta-feira (17) pela relatora Maria Paula Gouvêa Galhardo, após uma representação apresentada pelo diretório estadual do PSD-RJ.

Segundo a ação, o conteúdo utilizou recursos de inteligência artificial para alterar digitalmente a imagem de Eduardo Paes, sem informar de maneira clara que o material havia sido produzido ou modificado com o auxílio da tecnologia.

As normas eleitorais exigem que conteúdos criados ou manipulados por inteligência artificial sejam devidamente identificados e proíbem o uso de recursos capazes de produzir imagens ou falas falsas com aparência de realidade.

Vídeo misturava imagens de Eduardo Paes e Cláudio Castro

Na publicação, o rosto de Eduardo Paes aparece misturado ao de Cláudio Castro, do PL. O vídeo também utilizava expressões ofensivas e associações depreciativas contra o político do PSD.

A representação argumentou que a postagem ultrapassou os limites da crítica política e teria produzido um efeito semelhante a um pedido para que os eleitores não votassem em Paes.

O partido também alegou que o conteúdo foi publicado antes do período autorizado para a propaganda eleitoral, que começa em 16 de agosto, configurando uma possível propaganda eleitoral antecipada negativa.

Justiça apontou risco de desinformação

Na decisão, a relatora considerou que a manipulação da imagem poderia provocar desinformação entre os eleitores e destacou que o vídeo utilizou um recurso proibido pelas regras eleitorais.

A magistrada registrou que o conteúdo substituía o rosto de Eduardo Paes pelo de Cláudio Castro, identificado como integrante de um grupo político adversário.

A liminar determina que André Marinho e a plataforma responsável pela publicação removam o vídeo no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 10 mil.

O pré-candidato terá dois dias para apresentar sua defesa. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral e seguirá para julgamento definitivo no plenário do TRE-RJ.

📲 Confira as últimas  notícias do Rlagos Notícias
📲 Acompanhe o Rlagos no Facebook , Instagram , Twitter e Thread

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress