RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a retirada imediata de um vídeo publicado nas redes sociais por André Marinho, pré-candidato ao Governo do Estado pelo Partido Novo, com imagens manipuladas por inteligência artificial envolvendo Eduardo Paes, do PSD.
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A decisão liminar foi assinada nesta sexta-feira (17) pela relatora Maria Paula Gouvêa Galhardo, após uma representação apresentada pelo diretório estadual do PSD-RJ.
Segundo a ação, o conteúdo utilizou recursos de inteligência artificial para alterar digitalmente a imagem de Eduardo Paes, sem informar de maneira clara que o material havia sido produzido ou modificado com o auxílio da tecnologia.
As normas eleitorais exigem que conteúdos criados ou manipulados por inteligência artificial sejam devidamente identificados e proíbem o uso de recursos capazes de produzir imagens ou falas falsas com aparência de realidade.
Vídeo misturava imagens de Eduardo Paes e Cláudio Castro
Na publicação, o rosto de Eduardo Paes aparece misturado ao de Cláudio Castro, do PL. O vídeo também utilizava expressões ofensivas e associações depreciativas contra o político do PSD.
A representação argumentou que a postagem ultrapassou os limites da crítica política e teria produzido um efeito semelhante a um pedido para que os eleitores não votassem em Paes.
O partido também alegou que o conteúdo foi publicado antes do período autorizado para a propaganda eleitoral, que começa em 16 de agosto, configurando uma possível propaganda eleitoral antecipada negativa.
Justiça apontou risco de desinformação
Na decisão, a relatora considerou que a manipulação da imagem poderia provocar desinformação entre os eleitores e destacou que o vídeo utilizou um recurso proibido pelas regras eleitorais.
A magistrada registrou que o conteúdo substituía o rosto de Eduardo Paes pelo de Cláudio Castro, identificado como integrante de um grupo político adversário.
A liminar determina que André Marinho e a plataforma responsável pela publicação removam o vídeo no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 10 mil.
O pré-candidato terá dois dias para apresentar sua defesa. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral e seguirá para julgamento definitivo no plenário do TRE-RJ.
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