Alerj repassa R$ 45,5 milhões para municípios em calamidade pública; Campos está entre beneficiados

Redação
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Sessão da Alerj presidida pelo deputado Douglas Ruas – PL (Divulgação)

Municípios fluminenses em situação de calamidade pública ou emergência receberão R$ 45,5 milhões em recursos do Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O repasse, previsto na Lei 11.238/26, contempla 26 prefeituras, com R$ 1,75 milhão destinado a cada uma. Entre as cidades beneficiadas está Campos dos Goytacazes.

A lei, de autoria do presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), e do vice-presidente da Casa, Guilherme Delaroli (PL), foi aprovada pelo Parlamento, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26).

Os recursos deverão ser aplicados obrigatoriamente em ações emergenciais nas áreas de assistência social, saúde e recuperação de infraestrutura urbana e rural afetadas por desastres naturais. Os municípios contemplados tiveram suas situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo Governo do Estado e publicadas oficialmente.

“Não poderíamos ficar indiferentes diante da situação enfrentada por essas cidades. Apresentamos o projeto para garantir uma resposta rápida da Alerj aos municípios atingidos, permitindo apoio às famílias afetadas e à recuperação dos danos causados pelas chuvas. É uma medida de responsabilidade e solidariedade com a população fluminense”, afirmou Douglas Ruas.

A medida complementa outra iniciativa da Assembleia, a Lei 11.166/26, que prevê o envio de quase R$ 30 milhões para outros 17 municípios afetados. Segundo Guilherme Delaroli, a atuação busca ampliar o suporte às cidades que enfrentam dificuldades após eventos climáticos.

“Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos municípios e da necessidade de uma ação efetiva do poder público”, declarou o vice-presidente da Alerj.

Além de Campos dos Goytacazes, a lista de municípios beneficiados inclui Aperibé, Bom Jardim, Cambuci, Casimiro de Abreu, Magé, Mesquita, Nova Iguaçu, Paraíba do Sul, Rio Bonito, Rio Claro, São José de Ubá, Varre-Sai, Cachoeiras de Macacu, Italva, São Fidélis, Japeri, Cardoso Moreira, Pinheiral, Resende, Vassouras, Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis, Santa Maria Madalena e Volta Redonda.

O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, sancionou a lei com veto parcial. Foi retirado o trecho que determinava ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) o envio de um relatório consolidado à Alerj sobre a aplicação dos recursos.

Segundo o governador em exercício, a exigência poderia interferir na autonomia administrativa do TCE-RJ, por estabelecer atribuições relacionadas à organização e ao funcionamento do órgão fiscalizador.

Fonte: Alerj

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