RIO DE JANEIRO – Um ex-delegado da Polícia Federal que atuava no Rio de Janeiro foi condenado a 14 anos, 6 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A decisão também atingiu outro integrante do esquema investigado pelo Ministério Público Federal (MPF).
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Segundo as investigações, o ex-policial utilizou recursos de origem ilícita para investir em atividades econômicas e adquirir bens de alto valor, buscando ocultar a origem do dinheiro. A identidade do condenado não foi divulgada pelas autoridades.
De acordo com o MPF, os valores teriam origem em crimes de corrupção passiva atribuídos ao então delegado. As apurações apontaram que, a partir de 2016, ele ocultou a aplicação de pelo menos R$ 92,9 mil em uma academia da qual era sócio.
Para esconder sua participação no negócio, as cotas da empresa foram registradas em nome da então companheira do investigado. A investigação também identificou a aquisição de veículos de luxo por meio de operações consideradas simuladas.
Ainda segundo o Ministério Público, os envolvidos utilizaram documentos ideologicamente falsos, incluindo notas fiscais e promissórias, para conferir aparência de legalidade às movimentações financeiras e dificultar o rastreamento dos recursos.
Na sentença, a Justiça destacou a gravidade da conduta por envolver um agente público que exercia justamente a função de combater crimes dessa natureza. Além da pena em regime inicial fechado, o ex-delegado foi condenado à perda do cargo público, ao pagamento de multa e à proibição de exercer função pública por período equivalente ao dobro da pena aplicada.
A decisão também determinou o pagamento de R$ 130 mil como reparação mínima pelos danos causados, valor correspondente aos recursos movimentados nas operações de ocultação identificadas durante a investigação.
O segundo condenado recebeu pena de 4 anos, 11 meses e 9 dias de prisão. No entanto, por ter firmado acordo de colaboração premiada com o MPF, a pena privativa de liberdade foi convertida em obrigações específicas definidas pela Justiça.
A sentença ainda pode ser alvo de recurso.
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