ITAGUAÍ – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) que a Justiça Eleitoral cumpra imediatamente a decisão que garante a diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza, o Rubão (Podemos), como prefeito de Itaguaí, na Baixada Fluminense. A decisão ocorre após a Câmara de Vereadores da cidade suspender o expediente sob alegação de falta de energia elétrica —justificativa que foi desmentida pela concessionária Light.
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Rubão recorreu ao STF alegando que a Câmara estava fechada e se recusando a receber o oficial de Justiça com a intimação da decisão, o que impedia sua posse. Na decisão, Toffoli considerou que a justificativa da Câmara carece de comprovação técnica e pode configurar tentativa de burlar a ordem judicial.
— É de se reconhecer a nulidade de todos e quaisquer atos administrativos, normativos e políticos praticados pelo prefeito em exercício após a disponibilização da decisão liminar, escreveu Toffoli. Com isso, ficam anuladas todas as ações assinadas pelo presidente da Câmara, Haroldinho Jesus (PDT), desde a concessão da liminar que devolvia o cargo a Rubão.
O ministro ainda determinou que uma cópia do processo seja encaminhada ao Ministério Público, que deverá apurar possíveis infrações administrativas e penais por parte da Câmara Municipal, diante da suspeita de manobra para descumprir a decisão do STF.
A Light, por sua vez, esclareceu que não houve qualquer falha técnica no fornecimento de energia em Itaguaí na data informada pela Câmara. Em nota, informou que o problema era interno à sede do Legislativo e que enviou uma equipe para auxiliar no reparo, reforçando que não houve interrupção de energia na região.
A diplomação e posse de Rubão estavam previstas para esta semana, após o STF restabelecer seus direitos políticos. No entanto, a suspensão do expediente na Câmara travou o processo, gerando reação imediata do prefeito reeleito e de sua equipe jurídica.
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