STF autoriza alunos de colégios militares a disputarem vagas por cota

Redação
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Foto: Colégio MIlitar do RJ

País – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que estudantes de colégios militares têm direito a disputar vagas reservadas a alunos de escolas públicas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561, encerrado em 13 de junho, no plenário virtual da Corte.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a participação de alunos dessas instituições no sistema de cotas. Para a PGR, os colégios militares não deveriam ser considerados escolas públicas, e, portanto, seus alunos não estariam aptos a se beneficiar da política de ações afirmativas prevista na Lei de Cotas.

No entanto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que os colégios militares, embora vinculados ao Sistema de Ensino do Exército, têm natureza jurídica pública, já reconhecida pelo próprio STF em decisões anteriores. O ministro também ressaltou que as cotas só se aplicam aos candidatos que não se classificam pela ampla concorrência.

Segundo o modelo vigente, as cotas são divididas em duas categorias principais: metade das vagas reservadas para alunos de escolas públicas é destinada a candidatos com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, enquanto a outra metade contempla estudantes da rede pública em geral.

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