PL que revoga artigos da CLT é aprovado pela Câmara

Redação
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Cancelamento da contribuição sindical poderá ser feito digitalmente mediante portais ou aplicativos oficiais do Governo Federal (Foto – Divulgação)

País – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) nº 1663/2023, que revoga artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considerados desatualizados. A proposta também inclui mecanismos digitais para o cancelamento da contribuição sindical. A matéria será analisada pelo Senado.

Pela proposta, o cancelamento da contribuição sindical poderá ser feito digitalmente por meio de portais ou aplicativos oficiais do Governo Federal, como o “gov.br”; plataformas digitais oferecidas pelos sindicatos, desde que atendam aos critérios de segurança da informação estabelecidos por regulamentação própria; aplicativos de empresas privadas autorizadas, que ofereçam serviços de autenticação digital; e envio de e-mail ao sindicato comunicando o pedido de cancelamento da contribuição sindical.

O deputado Hélder Salomão (PT-ES) criticou a medida, afirmando que ela tem por objetivo fragilizar as organizações sindicais e a luta dos trabalhadores.

“Isso só serve para aqueles que querem voltar ao tempo do trabalho escravo, quando os trabalhadores não podiam se unir para reivindicar os seus direitos. Isso tem o objetivo de fragilizar a luta dos trabalhadores que são massacrados e explorados no nosso país”, criticou.

O cancelamento da contribuição sindical foi aprovado com uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). Ele citou a reforma trabalhista de 2017, que tornou facultativo o pagamento da contribuição sindical, dependendo de autorização expressa do trabalhador.

“A digitalização dos processos administrativos tem se mostrado uma solução eficaz para reduzir a burocracia e aumentar a eficiência das relações entre o cidadão e as instituições”, justificou.

Além do cancelamento digital, também foram revogados outros pontos da CLT relativos à organização sindical, como a criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade por parte do Ministério do Trabalho, assim como a necessidade de autorização da pasta para a criação de sindicato nacional.

Outro ponto revogado foi o que determinava a regulação, por parte do ministério, de mecanismos para a organização do sindicato, como a duração do mandato da diretoria e a reunião de, pelo menos, um terço da categoria para o registro sindical.

As atribuições das juntas de conciliação, que foram extintas, foram transferidas para as varas trabalhistas.
Com informações da Agência Brasil.

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