
Foto: Divulgação PM
São Paulo – Um piloto que foi preso em flagrante no ano passado por transportar 435 quilos de cocaína em um monomotor foi absolvido pela Justiça Federal. A decisão, proferida pelo juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, considerou que a abordagem policial que levou à prisão foi realizada de forma ilegal, resultando na anulação das provas.
O caso ocorreu em dezembro de 2024, quando o monomotor, que saiu do Mato Grosso do Sul, foi interceptado na chegada ao aeroporto de Penápolis, no interior de São Paulo. Ao avistar o helicóptero da Polícia Militar, o piloto tentou fugir, sendo preso junto com um passageiro. Durante a ação, a polícia afirmou que o piloto teria confessado receber R$ 100 mil para transportar a carga.
Entretanto, na sentença, o juiz destacou que a mera existência da droga no avião não legitima uma busca sem suspeita prévia e justificada. Segundo ele, o procedimento de busca forçada precisa ser respaldado por fundamentos claros antes de sua realização, o que não ocorreu no caso. Além disso, o magistrado apontou que o relatório da Polícia Federal, apresentado como base para a operação, tinha caráter genérico e não detalhava datas, horários ou informações precisas das investigações.
“A acusação desconsiderou a necessidade de comprovar fundadas suspeitas para a busca veicular. Limitou-se a apresentar provas de relevância mínima, com testemunhas que presenciaram a apreensão da droga, mas não tinham conhecimento sobre sua origem, percurso criminoso ou diligências anteriores”, escreveu o juiz.
O piloto já constava na lista da Interpol por uma prisão anterior em 2019, quando foi detido na Bahia suspeito de envolvimento no transporte de cerca de 500 quilos de cocaína, tendo cumprido quatro anos de prisão.
Com a decisão, ele foi absolvido e liberado, demonstrando a importância do respeito aos procedimentos legais e à garantia do devido processo legal, mesmo em casos envolvendo grandes quantidades de drogas.
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