Pacientes com câncer poderão ter carteira para facilitar atendimento

Redação
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País – A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a criação da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. O objetivo é facilitar o acesso dessas pessoas a serviços de saúde, benefícios e garantir atendimento prioritário e humanizado em todo o país.

A proposta aprovada foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), ao Projeto de Lei 1785/24, de autoria do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), e a um texto apensado. A relatora unificou os projetos, mantendo o objetivo da versão original.

“A identificação do paciente oncológico facilita o reconhecimento dos direitos e das prerrogativas previstas em lei. Além disso, diversas políticas e ações podem ser implementadas em benefício de grupos específicos”, afirmou Rosângela Reis.

De acordo com o texto, a carteira será emitida pelos estados, Distrito Federal e municípios mediante requerimento do paciente e apresentação de relatório médico que contenha o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

O documento deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento; número do RG, CPF e Cartão Nacional de Saúde (CNS); tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone; fotografia 3×4 e assinatura ou impressão digital; além da identificação da unidade federativa e do órgão expedidor, com assinatura do dirigente responsável.

Segundo o projeto, a carteira terá validade de três anos, sendo necessário renová-la ao fim desse período para atualização dos dados. Em casos de neoplasia incurável, no entanto, a validade será indeterminada.

“Essa medida representará um marco significativo na proteção dos direitos e na promoção da dignidade das pessoas que enfrentam a doença”, destacou o deputado Henderson Pinto.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisará ser aprovado pelo Senado. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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