
Tiago Abud – Articulista e Defensor Público – “Política é como nuvem. Você olha ela está de um jeito. Olha de novo e ela já mudou”. Lembrei dessa frase, atribuída ao ex-governador de Minas Gerais, José Magalhães Pinto, quando me incumbi da tarefa de escrever este artigo. Nos meses anteriores, fui atropelado pela sorte. Já em duas oportunidades pretendia escrever sobre a eleição presidencial do próximo ano e ia cravar que Lula havia perdido a recondução. Muito mais para si mesmo, do que para os adversários. A terceira versão do Lula não chega perto das suas gestões anteriores. Erra e patina muito.
Eis que, no entanto, a tal nuvem passa e surgem dois improváveis cabos eleitorais para o presidente: Donald Trump e Jair Bolsonaro. A taxação dos produtos brasileiros é uma medida extrema e injustificável, salvo para quem pretende uma guerra comercial apenas por motivos ideológicos. No mesmo caminho, a postura do ex-presidente e de seus filhos soa inadmissível sob a perspectiva coletiva, albergada apenas por quem pensa em si, em detrimento dos milhares de empregos de brasileiros que estão em jogo.
Se o ex-presidente tinha alguma chance de obter êxito, no julgamento do seu caso penal, perante o Supremo Tribunal Federal, viu ruir qualquer expectativa, diante dos embargos norte-americanos às autoridades do Poder Judiciário brasileiro.
Cá do meu canto, menos preocupado com Lula, Bolsonaro e Trump, fico a pensar no que sobrará do processo penal brasileiro, quando essa polarização arrefecer. Como a magistratura brasileira aplicará a lei penal?Não há dúvida, na minha estreita visão, que os reflexos de um processo penal autoritário ficarão por muito tempo no cotidiano dos Josés e das Marias, que usualmente frequentam as varas criminais. Esses são os verdadeiros “Manés”, que perdem sempre. No Estado Democrático de Direito, tenho para mim, o papel do processo penal é conter o poder de punir do Estado, estabelecendo regras para que, somente dentro da lei, alguém possa ser julgado e condenado. Não é saudável que a jurisprudência de exceção seja o comum, porque, passada a tormenta, ela fica como exemplo do normal. Cria-se, então, o fenômeno de uma Constituição cidadã, feita para limitar o poder do Estado, aplicada por mentes autoritárias, que em nome da punição (de quem quer que seja), amplia o poder de punir, em verdadeira antítese autofágica, porque não dá para ser democrático e autoritário ao mesmo tempo. O futuro dirá o que vai prevalecer, mas o cheiro não é bom. Basta ver o número pífio de habeas corpus que a Suprema Corte tem concedido regularmente. Para qualquer réu.
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