
Foto: Divulgação
Estado do Rio – As blitzes no Estado do Rio de Janeiro passam a seguir novas diretrizes a partir da Lei 10.900/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em edição extra do Diário Oficial nesta terça-feira (22). A legislação estabelece orientações para as autoridades de trânsito e seus agentes, detalhando os direitos e deveres dos cidadãos durante as ações de fiscalização.
A proposta de regulamentação das blitzes surgiu na Alerj, por meio de indicação dos deputados Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União), integrantes da chamada “Tropa de Choque” da Casa, conhecida pela atuação contra a “Máfia dos Reboques” na Comissão de Combate à Desordem.
As sugestões foram acolhidas pelo presidente da Alerj e então governador em exercício, Rodrigo Bacellar (União), que encaminhou a proposta ao Executivo. O texto foi aprovado em plenário no fim do mês passado e sancionado pelo governador Cláudio Castro.
“Trabalhador não vai mais ter medo de blitzes, com o Estatuto iremos reduzir covardias e tornar o trabalho dos agentes de segurança mais efetivo para coibir e identificar bandidos e graves infrações”, destaca o deputado Rodrigo Bacellar.
Um dos avanços estabelecidos pelo Estatuto é a proibição da realização de blitzes em horários de pico nas vias de maior fluxo, com exceção das fiscalizações de segurança pública ou interesse coletivo, justificativa que deverá ser apresentada em até 48h antes da ação.
Presidente da Comissão de Combate à Desordem, Alan Lopes destaca que o estatuto é um marco legal histórico. “As blitzes são importantes instrumentos de controle do Estado, e através do estatuto poderemos combater abusos contra o cidadão”, afirma.
A nova legislação estabelece que a Polícia Militar não poderá efetuar blitzes que se destinem exclusivamente à inspeção veicular, no entanto, poderá realizar fiscalizações em casos de segurança pública, para efetuar buscas e revistas.
O deputado Poubel considera que é necessário ter bom senso nas fiscalizações, para que os trabalhadores não sejam prejudicados. “Quem tem que temer a polícia são os marginais, os traficantes, e a polícia combatê-los. Não dá para usar honrosas instituições de segurança pública para esticar cone e fazer caça-níquel com os cidadãos”, diz Poubel.
O novo estatuto determina ainda que as autoridades de trânsito deverão dispor de mecanismos eletrônicos portáteis e PIX, que permitirão ao condutor ou ao proprietário do veículo efetuar o pagamento no momento da fiscalização, garantindo a imediata liberação do veículo e vedando sua remoção.
No caso dos veículos enviados para os pátios, a taxa de reboque terá valor único e deverá ser dividida, de forma proporcional, entre os proprietários dos veículos transportados no reboque. A lei também estabelece regras relativas aos depósitos de veículos, que obrigatoriamente deverão funcionar sete dias por semana, das 8h às 20h.
O deputado Rodrigo Amorim destaca que a lei é fruto de uma atuação conjunta na Alerj. “Houve um esforço, não apenas meu e dos deputados Filippe Poubel e Alan Lopes, mas também do presidente Rodrigo Bacellar, e de todo o Parlamento Fluminense em fazer do Estatuto das Blitzes uma legislação moderna e de vanguarda”, considera Amorim.
O post Nova lei regulamenta blitzes no Estado do Rio apareceu primeiro em Diário do Vale.