Nova lei criminaliza tatuagens e piercings em cães e gatos por donos

Redação
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Texto tipifica como crime contra a fauna realizar ou permitir a realização de tatuagens e a colocação de piercings com fins estéticos (Foto – Reprodução)

País – Uma nova lei contra maus-tratos a animais estabelece que aqueles que tatuarem ou colocarem piercings em cães e gatos poderão ser condenados à prisão, pagar multa e perder a guarda do pet. A lei 15.150, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17), classifica como crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais — sejam silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.

A pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Porém, quando se tratar de cães ou gatos, a punição aumenta para dois a cinco anos de prisão, multa e proibição da guarda.

A lei ainda inclui um novo dispositivo na legislação vigente — a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). O texto tipifica como crime contra a fauna realizar ou permitir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

A nova lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 4.206/2020, da Câmara dos Deputados. No Senado, a matéria recebeu pareceres favoráveis do senador Izalci Lucas (PL-DF), na Comissão de Meio Ambiente (CMA), e do então senador Alexandre Silveira (MG), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com informações da Agência Senado.

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