Lei proíbe condenados por crimes contra idosos de assumir cargos públicos

Redação
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Estado do Rio – O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.815/2025, publicada nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial, que impede pessoas condenadas por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) de assumirem cargo público ou que sejam nomeadas para cargos em comissão no Estado.

“governo tem um compromisso inegociável com a ética e o respeito aos direitos de cada cidadão. A proteção aos idosos deve ser uma causa de todos, e esta lei é mais um passo importante para assegurar que o serviço público seja ocupado por pessoas comprometidas com esses valores”, afirmou o governador Cláudio Castro.

A nova legislação também proíbe a participação em processos licitatórios e a celebração de contratos com a administração pública estadual de empresas que em seus quadros possuem sócios ou dirigentes que tenham sido condenados por crimes descritos no Estatuto do Idoso.

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