Decisão da 2ª Vara de Búzios impede que ex-parlamentar promova inspeções em repartições públicas e divulgue ações nas redes sociais; multa pode chegar a R$ 10 mil por infração
A Justiça de Armação dos Búzios determinou que a ex-vereadora Gladys Nunes está proibida de realizar fiscalizações ou quaisquer intervenções em repartições públicas do município. A decisão foi proferida pelo juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara da Comarca de Búzios, em atendimento a um pedido do Ministério Público.
De acordo com o processo, a ex-parlamentar vinha promovendo inspeções sem respaldo legal, invadindo órgãos públicos e constrangendo servidores municipais. As ações eram divulgadas por ela nas redes sociais, o que, segundo o magistrado, configura abuso de direito.
Na decisão, o juiz determinou que Gladys Nunes “se abstenha de realizar qualquer tipo de fiscalização ou intervenção em órgãos públicos do Município de Armação dos Búzios, inclusive gravações e divulgações nas redes sociais, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência”.
O magistrado destacou ainda que não cabe a particulares, mesmo ex-agentes públicos, “arrogar-se no direito de agir como se detentor de função pública fosse, sobretudo quando não investido de qualquer poder legal para tal finalidade”.
Gladys Nunes também responde a outra ação judicial. Ela foi denunciada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sob a acusação de prática de rachadinha, por supostamente ter se apropriado de parte dos salários de ex-servidores da Câmara Municipal no período em que exerceu o mandato de vereadora.
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