Decisão judicial prevê prisão de três meses caso Julio Queiroz não quite débito superior a R$ 10 mil; político ignorou intimações anteriores
A juíza Sheila Draxler, da Comarca de São Pedro da Aldeia, determinou a prisão imediata do vice-prefeito da cidade, Julio Queiroz, em razão de uma dívida de pensão alimentícia superior a R$ 10 mil. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (2) e prevê a detenção do político pelo prazo de três meses, conforme estabelece a Constituição Federal.
Segundo os autos, a dívida refere-se à pensão alimentícia de um filho que Julio Queiroz teve fora do casamento. O processo aponta que, mesmo após ter sido intimado judicialmente, o vice-prefeito não regularizou a situação nem apresentou justificativas que convencessem a magistrada.
No despacho, a juíza rejeitou os argumentos apresentados pela defesa de Queiroz e determinou que o mandado de prisão seja cumprido nos termos do Código de Processo Penal. A ordem judicial estabelece que a prisão somente será extinta mediante a quitação integral do débito.
Além disso, a magistrada determinou a retificação de dados no processo, incluindo o nome da mãe da criança na petição de referência, para assegurar a correta tramitação dos autos.
Julio Queiroz é vice-prefeito na atual gestão municipal, liderada por Fábio do Pastel (PL). Até o momento, a equipe jurídica do vice-prefeito não se manifestou oficialmente sobre o caso.
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