ITAGUAÍ – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o político Dr. Rubão (Podemos) tome posse como prefeito de Itaguaí, após meses de impasse judicial. A decisão foi assinada pelo ministro Dias Toffoli no último sábado (14), concedendo efeito suspensivo que garante a diplomação e posse do candidato mais votado nas eleições municipais de 2024.
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Rubão obteve a maioria dos votos no pleito do ano passado, mas teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). O indeferimento foi baseado em ações do Ministério Público Eleitoral e do candidato derrotado, Donizete Jesus (União Brasil), que alegavam inelegibilidade por suposta violação ao limite de reeleições.
Segundo as denúncias, Dr. Rubão teria exercido dois mandatos consecutivos: um de forma interina, entre julho e dezembro de 2020, quando presidia a Câmara de Vereadores e assumiu o Executivo após o impeachment do então prefeito e vice; e outro como titular, após vencer as eleições de 2020. Com isso, não poderia disputar novo mandato em 2024.
Apesar da controvérsia, seu nome constou nas urnas e foi o mais votado pela população. A decisão do STF restabelece a vontade popular e encerra, ao menos por ora, a disputa que se arrastava desde o início do ano.
A defesa de Rubão, representada pelo advogado Eduardo Damian, sustentou que o período como prefeito interino não configura mandato efetivo, o que foi acolhido pelo Supremo ao conceder a liminar. A decisão derruba os efeitos da cassação anterior e permite que o político retome a chefia do município.
Com a nova decisão, o Tribunal Regional Eleitoral deverá providenciar a diplomação de Dr. Rubão, que poderá, enfim, assumir o cargo para o qual foi eleito democraticamente.
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