Pessoas condenadas com sentença transitada em julgada por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) não poderão assumir carga pública e/ou ser nomeadas para cargas em comissão. É o que determina a Lei 2.440/23, do deputado Alan Lopes (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), […]