Cicatrizes da eleição: Justiça determina que candidato derrotado retire do ar vídeos com ataques à prefeita de Araruama Daniela Saores

Redação
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ARARUAMA – Quase um ano após as eleições municipais, as disputas políticas ainda reverberam em Araruama. A Justiça determinou que o ex-candidato a prefeito Sérgio Ribeiro (DC) remova publicações de suas redes sociais com acusações contra a atual prefeita Daniela Soares (PL). A decisão, proferida nesta quinta-feira (12), foi assinada pela juíza Anna Karina Guimarães Francisconi, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama.

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Segundo a ação, Daniela alegou estar sendo vítima de perseguição política. Os vídeos e postagens divulgados por Sérgio continham ofensas pessoais e acusações sem provas, com o objetivo de manchar a imagem da prefeita. As publicações foram feitas nos perfis dele no Instagram e no Facebook, gerando repercussão negativa e, segundo a gestora, danos à sua reputação.

“Na hipótese vertente, analisando-se o conteúdo das postagens questionadas, resta evidente a veiculação de discurso de cunho calunioso e difamatório, desvinculado de qualquer prova das acusações promovidas, com o claro objetivo de atingir a imagem da atual Chefe do Poder Executivo de Araruama”, escreveu a magistrada na decisão.

A Justiça determinou que Sérgio Ribeiro remova todo o conteúdo ofensivo no prazo de 24 horas e se abstenha de novas publicações contra a prefeita. Em caso de descumprimento, ele será penalizado com multa de R$ 10 mil por postagem, além da possibilidade de suspensão temporária de suas contas nas redes sociais.

A medida representa mais um capítulo da disputa política em Araruama, marcada por acusações e tensão entre os grupos adversários. Daniela Soares foi eleita em 2024 com ampla vantagem e vem enfrentando oposição ferrenha de setores que contestam sua gestão nas redes sociais.

Nos bastidores, aliados da prefeita afirmam que a ação judicial tem como objetivo proteger não apenas a honra da gestora, mas também garantir a integridade do debate político no município, diante do que consideram ser uma campanha difamatória orquestrada por adversários inconformados com o resultado das urnas.

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Trecho da decisão judicial – Foto: Reprodução

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