Câmara de Itaguaí dá prosseguimento de Comissão Processante contra Dr.  Rubão

Redação
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A instabilidade política em Itaguaí ganhou novo capítulo nesta quinta-feira (31), com a aprovação do prosseguimento da Comissão Especial Processante (CEP) 001/2025 pela Câmara Municipal. A comissão apura possíveis irregularidades em contrato firmado pela Prefeitura para serviços de limpeza e desassoreamento, após denúncia feita por uma moradora da cidade em julho de 2025.

A votação ocorreu durante a 13ª Sessão Extraordinária da Casa Legislativa. O parecer favorável à continuidade da apuração foi aprovado por 6 votos a 0, com ausência de quatro parlamentares. Sendos eles,  Agenor Teixeira (Solidariedade), Adilson Pimpo (PP), Guilherme Farias (PODE), Fabinho Taciano (PP), Rachel Secundo (PODE) e Nando Rodrigues (PDT).  Já os vereadores Alex Alves (PSD), Fábio Rocha (PSD), Sandro da Hermínio (PSD) e André Arêde (PODE) se ausentaram da sessão. O presidente vota somente em caso de necessidade.

Denúncia envolve contrato milionário e ausência de defesa

Segundo o documento lido em plenário pelo relator da comissão, vereador Nando Rodrigues (PDT), a denúncia traz indícios de que a Prefeitura teria autorizado pagamentos por obras que não teriam sido executadas, contrariando o que previa o contrato de prestação de serviços.

O presidente da Câmara, Haroldo Jesus (PDT), reforçou que o prefeito Rubem Vieira (PODE) e sua equipe jurídica foram notificados por diversos canais oficiais. Entre eles, site institucional da Câmara, protocolo físico na Prefeitura e envio por e-mail ao procurador cadastrado. Mesmo assim, nem o prefeito, nem representantes legais compareceram à sessão ou apresentaram qualquer peça de defesa. 

“A ausência de manifestação não se deu por falha de notificação. Houve ampla divulgação e todos os prazos foram respeitados conforme determina a legislação”, afirmou Haroldo Jesus.

Com o avanço da comissão, o prefeito passa a ser formalmente investigado no âmbito do Legislativo, podendo resultar em sanções políticas caso seja comprovada irregularidade. O trâmite segue os preceitos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara. O processo poderá culminar em advertência, cassação ou arquivamento, a depender da apuração das provas e da eventual defesa do gestor.

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