
Foto: Chico de Assis
Barra Mansa – A Prefeitura de Barra Mansa eliminou a entrada de 10% para adesão ao Refis, facilitando a regularização de dívidas.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, destacou que a medida facilita ainda mais a regularização dos débitos. “O Refis em Barra Mansa já era referência pelas condições para parcelamento e descontos. Agora, sem a obrigatoriedade da entrada, fica ainda mais fácil para o contribuinte ficar em dia com a Prefeitura. O município só tem a ganhar com isso”, afirmou.
Para o gerente de Fiscalização Tributária, Elisandro Salomão de Almeida, a iniciativa é mais um esforço para ajudar o contribuinte a evitar a execução judicial. “Estamos mostrando ao cidadão que a Prefeitura tem essa preocupação constante em ajudá-lo”, disse.
A adesão ao Refis deve ser feita até 31 de agosto de 2025 e permite a regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo os lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Podem participar pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. As dívidas abrangem IPTU, ISS, ITBI, alvarás, multas, infrações, entre outras.
Os descontos chegam a 100% sobre juros e multas, com parcelamento em até 60 vezes para débitos até R$ 499.999,99. Para débitos acima de R$ 500 mil, o parcelamento pode chegar a 120 vezes, com descontos de 50% a 100%.
A adesão pode ser feita pelo site www.gp.srv.br/tributario/barramansa/portal_serv_servico?17,31 ou presencialmente no saguão da Prefeitura, na Rua Luiz Ponce, 263, Centro, de segunda a sexta, das 8h às 16h.
Concilia Barra Mansa: programa para débitos em execução fiscal
Lançado em junho, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o ‘Concilia Barra Mansa’ atende contribuintes com débitos em execução fiscal, que não podem participar do Refis.
Para solicitar, o contribuinte deve comparecer presencialmente à Secretaria de Finanças no saguão da Prefeitura, das 8h às 16h, e preencher um formulário que será encaminhado ao Poder Judiciário. Este avaliará o direito à gratuidade.
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