Corte Interamericana de Direitos Humanos avalia falhas do Estado brasileiro no caso da Clínica Pediátrica da Região dos Lagos, onde recém-nascidos morreram em decorrência de infecções hospitalares e falta de fiscalização
No próximo dia 26 de setembro, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), julgará o Estado brasileiro pela morte de 96 bebês ocorrida entre 1996 e 1997 na Clínica Pediátrica da Região dos Lagos (Clipel), localizada em Cabo Frio, no Rio de Janeiro. Apesar de ser uma instituição privada, a clínica recebia recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) na época, o que implica a responsabilidade do Estado pela fiscalização e garantia das condições de atendimento.
O caso, revelado originalmente pelo jornal O GLOBO em 1997, expôs um cenário grave de negligência médica, superlotação e más condições sanitárias que teriam levado a uma taxa de mortalidade até três vezes superior ao aceitável para unidades neonatais. Entre as causas apontadas está a contaminação por bactérias hospitalares, especialmente a Klebsiella pneumoniae, que provocou infecções generalizadas nos recém-nascidos. Muitos bebês, inclusive os nascidos saudáveis, foram internados desnecessariamente e contraíram infecções dentro da própria clínica.
A Comissão Interamericana acusa o Brasil de falhas graves durante as investigações, destacando que o Estado não adotou medidas concretas para apurar as denúncias, além de não ter cumprido seu dever de fiscalizar a clínica. O relatório da CIDH aponta que a ausência de uma resposta efetiva provocou sofrimento contínuo às famílias das vítimas, que ainda aguardam reparação e justiça. A clínica permaneceu em funcionamento mesmo diante das denúncias.
As famílias que lutam pelo reconhecimento da tragédia afirmam que o Estado tentou encobrir os fatos e que até hoje os responsáveis não foram punidos. A mãe de um dos bebês, que preferiu não se identificar, denuncia que “os agentes continuam mentindo e tentando evitar a verdade, mesmo agora diante da Corte, com uma equipe de advogados especializados tentando defender o indefensável.”
Na esfera judicial brasileira, oito médicos foram indiciados por homicídio culposo, mas foram absolvidos em primeira e segunda instância, decisão que a clínica usa para contestar as acusações da CIDH. Contudo, a perícia independente realizada pelo Instituto Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz) indicou que as mortes foram “totalmente anormais” e atribuídas, em grande parte, a infecções hospitalares.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) reforça que, caso o Brasil seja condenado, terá a obrigação legal de cumprir as determinações da Corte, incluindo a reparação integral das famílias, com indenizações, assistência psicológica e abertura de novas investigações para garantir que casos assim não se repitam.
Este julgamento representa um marco importante para a defesa dos direitos humanos no Brasil, trazendo à tona a urgência de maior rigor na fiscalização das unidades de saúde, especialmente as que atendem pelo SUS, para prevenir negligências que custam vidas inocentes.
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