Decisão do STF gera disputa entre K-Infra e governo sobre controle da BR-393

Redação
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Foto: Divulgação

Sul Fluminense –  A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o retorno da K-Infra Rodovia do Aço S.A. à gestão da BR-393 reacendeu o impasse entre a concessionária e o governo federal sobre o controle da rodovia. Enquanto a empresa garante que a liminar lhe dá direito de reassumir a administração da estrada de forma imediata, o Ministério dos Transportes sustenta que a decisão não prevê o afastamento automático do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que administra o trecho desde 10 de junho.

A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes em 3 de junho, determinou a retomada da operação pela K-Infra até que sejam concluídos o cálculo da indenização pelos bens reversíveis e a elaboração de um plano formal de transição. Mendes considerou que a retirada da empresa da gestão da rodovia ocorreu sem o devido processo legal e destacou falhas na condução do caso por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Na avaliação da K-Infra, a liminar é clara ao ordenar a retomada da gestão pela concessionária.
“Houve essa interpretação do Ministério dos Transportes, mas entendemos que ela não se sustenta. A decisão do STF constata que a retirada da concessionária da operação da rodovia ocorreu sem a conclusão do cálculo da indenização devida pelos bens reversíveis e sem a implementação de um plano formal de transição, exigências legais previstas na Lei nº 8.987/95”, afirmou a empresa em nota ao DIÁRIO DO VALE nesta segunda-feira (7).

A companhia argumenta que, mesmo sem anular o processo de caducidade do contrato, a decisão estabelece a necessidade de restituir a operação à concessionária para que o cálculo da indenização e a transição sejam feitos adequadamente.
“Desta forma, embora não anule o processo de caducidade, a liminar estabelece que a prática normal seria a realização tanto do cálculo de indenização como o estabelecimento de um processo de transição antes do afastamento da Concessionária da gestão da rodovia. A liminar, então, estabelece que isso seja feito imediatamente. Assim sendo, fica claro que o cumprimento da decisão pressupõe o retorno da concessionária à gestão da rodovia, pois de outra forma não seria possível cumprir aquilo que foi estabelecido pelo ministro Gilmar Mendes.”

Cobrança de pedágios 

A K-Infra informou que retomou a gestão da BR-393 no dia 4 de julho, ainda que de forma parcial e gradual. “Porém, isso não implica nesse primeiro momento o retorno da cobrança de pedágios ou em ter 100% dos mesmos serviços e cobertura existentes até 10 de junho de 2024, data em que o DNIT assumiu. A Rodovia passou por um processo de intervenção e a infraestrutura dela foi afetada. Não houve manutenção nesse tempo, para dar um exemplo. Serviços foram suspensos. Não sabemos ainda em que extensão a rodovia foi afetada”, avaliou a K-Infra, através de sua assessoria de imprensa.

Segundo a empresa, desde que o Dnit assumiu o trecho, a BR-393 teria ficado sem os serviços operacionais básicos anteriormente garantidos pela concessionária, como ambulâncias, guinchos, monitoramento, sinalização e atendimento ao usuário. Agora, a prioridade seria reavaliar as condições da rodovia e restabelecer os serviços essenciais.

“O foco agora é levantar o estado em que se encontra e ir reativando na medida do possível os serviços e a cobertura que havia. Algumas coisas vão precisar de reparos. Porém já temos as equipes trabalhando para a normalização dos serviços na rodovia. Estamos focados na limpeza e no reestabelecimento dos suportes de emergência. Mas não é um processo instantâneo. A intervenção foi muita abrupta e a rodovia de hoje não guarda a mesma operacionalidade do dia 10 de junho, quando tivemos de sair. Mas acreditamos que será possível, em alguns dias, voltar a ter um nível de operacionalidade dentro do desejado”, completou.

Do outro lado, o Ministério dos Transportes sustenta que a decisão judicial não determina a saída imediata do Dnit nem revoga o processo de caducidade do contrato da concessionária. Para a pasta, a transição deve ocorrer de forma controlada, evitando a interrupção dos serviços aos usuários e garantindo segurança jurídica ao processo.

Em nota, o Ministério reforçou que a decisão do STF, proferida em caráter liminar, não modifica o cenário de caducidade do contrato da Rodovia do Aço (BR-393/RJ), declarado por meio do Decreto Presidencial nº 12.479, “com base em sucessivos descumprimentos contratuais comprovados em processo administrativo regular”.
“A gestão do trecho permanece sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), conforme já estabelecido, e sem cobrança de pedágio”, diz o texto.

O entendimento do Ministério é de que a liminar se restringe à finalização do cálculo de indenização à concessionária, sem qualquer efeito sobre a extinção do direito de exploração do trecho rodoviário. Não por acaso, o pedido foi acolhido apenas parcialmente pelo STF.”Tão logo seja formalmente intimada, a Advocacia-Geral da União (AGU) tomará as medidas cabíveis para resguardar a legalidade da decisão de caducidade”, acrescenta a pasta.

“A caducidade da concessão da Rodovia do Aço foi declarada pelo Governo Federal em 2 de junho de 2025, com base em reiterados descumprimentos contratuais pela K-Infra, incluindo falhas estruturais, atrasos nas obras e deficiências na manutenção. O processo administrativo, conduzido pelo Ministério dos Transportes com apoio da ANTT, seguiu rigorosamente os princípios do contraditório e da ampla defesa”, conclui a nota.

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